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Document C2021/096/07

Nova face nacional de moedas de euros destinadas à circulação 2021/C 96/07

PUB/2021/222

JO C 96 de 22.3.2021, p. 7–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.3.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 96/7


Nova face nacional de moedas de euros destinadas à circulação

(2021/C 96/07)

Image 1

Face nacional da nova moeda comemorativa de 2 euros destinada à circulação, emitida pela Grécia

As moedas de euros destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. A fim de informar o público e todas as partes que manipulam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros da área do euro e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a União Europeia que preveja a emissão de moedas de euro estão autorizados a emitir moedas de euro comemorativas destinadas à circulação, sob certas condições, designadamente a de serem emitidas exclusivamente moedas de 2 euros. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das outras moedas de 2 euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico em termos nacionais ou europeus.

País emissor: Grécia

Tema da comemoração: 200.o aniversário da revolução grega

Descrição do desenho: O desenho apresenta a bandeira grega, no centro, rodeada por ramos de louros. Ao longo do bordo interior da moeda figuram as inscrições «1821-2021 200 ANOS DESDE A REVOLUÇÃO GREGA» e «REPÚBLICA HELÉNICA». Na parte inferior, entre dois ramos de louros, pode ver-se uma palmeta (o símbolo da Casa da Moeda grega) e a assinatura do artista (George Stamatopoulos).

No anel exterior da moeda estão representadas as 12 estrelas da bandeira europeia.

Número estimado de moedas a emitir: 1 500 000

Data de emissão: Abril de 2021


(1)  Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, para as faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.

(2)  Ver as Conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros» de 10 de fevereiro de 2009 e a Recomendação da Comissão, de 19 de dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).


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