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Document C2020/051/09

CONVITE À ACREDITAÇÃO — EACEA/03/2020 Carta Universitária Erasmus 2021-2027 2020/C 51/09

PUB/2020/97

JO C 51 de 14.2.2020, p. 17–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.2.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 51/17


CONVITE À ACREDITAÇÃO — EACEA/03/2020

Carta Universitária Erasmus 2021-2027

(2020/C 51/09)

Cláusula de reserva:

O Programa da União Europeia 2021-2027 para o ensino, a formação, a juventude e o desporto, proposto pela Comissão Europeia em 30 de maio de 2018 (a seguir designado «o Programa»), ainda não foi adotado pelos legisladores europeus. No entanto, o presente convite à acreditação é publicado para facilitar a candidatura de potenciais beneficiários de subvenções da União logo que a base jurídica seja adotada pelos legisladores europeus.

O presente convite à acreditação não vincula juridicamente a Comissão Europeia. Em caso de alteração substancial da base jurídica pelos legisladores europeus, o presente convite poderá ser alterado ou anulado e poderão ser lançados outros convites à acreditação com diferentes conteúdos e prazos de resposta adequados.

De um modo mais geral, qualquer ação decorrente do presente convite à acreditação está sujeita às seguintes condições, cuja execução está para além do controlo da Comissão:

a adoção, pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia, do texto final da base jurídica que cria o Programa;

a adoção do programa de trabalho anual de 2021 e dos programas de trabalho anuais subsequentes, bem como das orientações gerais de execução, dos critérios e dos procedimentos de seleção, após consulta do comité do Programa; e

a aprovação dos orçamentos da União Europeia para 2021 e seguintes pela autoridade orçamental.

O Programa da UE 2021-2027 para o ensino, a formação, a juventude e o desporto proposto baseia-se nos artigos 165.o e 166.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e no princípio da subsidiariedade.

1.   Objetivos e descrição

A Carta Universitária Erasmus (CUE) define o quadro geral de qualidade para as atividades de cooperação europeia e internacional que um estabelecimento de ensino superior (EES) realiza quando participa no Programa. A atribuição de uma Carta Universitária Erasmus é uma condição prévia para todos os estabelecimentos de ensino superior localizados num dos países abaixo mencionados e que desejam aplicar e participar na mobilidade para fins de aprendizagem, na cooperação entre organizações e instituições e/ou no apoio a projetos de desenvolvimento político no âmbito do Programa 2021-2027. Para os estabelecimentos de ensino superior localizados em países terceiros não associados ao Programa, a Carta Universitária Erasmus não é necessária, e o quadro de qualidade será estabelecido através de acordos interinstitucionais entre estabelecimentos de ensino superior.

A Carta é atribuída durante todo o período de vigência do Programa. A execução da Carta será controlada pelas Agências Nacionais Erasmus+, e a violação dos seus princípios e compromissos poderá conduzir à sua retirada pela Comissão Europeia.

2.   Candidatos elegíveis

Os estabelecimentos de ensino superior estabelecidos num dos seguintes países podem candidatar-se a uma Carta Universitária Erasmus:

Estados-Membros da União Europeia;

países terceiros associados ao Programa, nas condições estabelecidas na base jurídica (1).

Para serem elegíveis, os candidatos devem ser reconhecidos como estabelecimentos de ensino superior (2) pelas autoridades nacionais do país do requerente.

3.   Prazo para a apresentação das candidaturas e data indicativa de publicação dos resultados da seleção

O prazo para a apresentação de candidaturas à Carta Universitária Erasmus é 21 de abril de 2020. A data indicativa de publicação dos resultados da seleção é 15 de outubro de 2020.

4.   Processo de seleção

Excecionalmente, serão criados dois procedimentos de candidatura distintos para o presente convite.

Antes da publicação do presente convite, a Comissão Europeia e as Agências Nacionais Erasmus+ terão analisado a atividade e o desempenho passado dos titulares da Carta Universitária Erasmus no âmbito do Programa Erasmus+ 2014-2020. Essa análise terá tido em conta os seguintes elementos:

se o estabelecimento de ensino superior participou em atividades Erasmus+ a partir do convite de 2017;

se o estabelecimento de ensino superior respeitou os princípios da Carta Universitária Erasmus;

se o estabelecimento de ensino superior obteve a Carta Universitária Erasmus ao abrigo do convite para 2020

De acordo com estas informações, serão aplicados dois procedimentos de candidatura distintos:

Os antigos titulares de CUE que estavam ativos e em conformidade com os princípios da Carta a partir do convite Erasmus+ de 2017, bem como os estabelecimentos de ensino superior que obtiveram a sua Carta Universitária Erasmus ao abrigo do convite de 2020, são convidados a candidatar-se através da seguinte hiperligação: Tópico 1

Os antigos titulares de CUE que estavam inativos ou não cumpriam os princípios da Carta a partir do convite Erasmus+ de 2017, bem como os novos candidatos, são convidados a candidatar-se através da seguinte hiperligação: Tópico 2

As Agências Nacionais Erasmus+ informaram todos os atuais titulares de CUE (2014-2020) sobre o procedimento de candidatura que devem seguir. Caso o candidato não tenha a certeza do procedimento a seguir, é convidado a consultar a sua agência nacional de acordo com as informações de contacto disponíveis na seguinte página Web: https://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/contact/national-agencies_pt

Um comité de avaliação composto por funcionários da EACEA e da Comissão Europeia avaliará as candidaturas em função dos critérios de admissibilidade e de elegibilidade para a atribuição da Carta, com base nas informações recebidas de peritos externos independentes.

Estas candidaturas serão colocadas à disposição das Agências Nacionais Erasmus+ para o acompanhamento dos princípios da Carta. O não cumprimento desses princípios pode conduzir à retirada da Carta Universitária Erasmus e à exclusão do estabelecimento de ensino superior da participação no Programa.

5.   Informações completas

A proposta de regulamento da Comissão que cria o Programa da União Europeia 2021-2027 para o ensino, a formação, a juventude e o desporto encontra-se na seguinte página Web: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=COM%3A2018%3A367%3AFIN

As candidaturas devem ser apresentadas de acordo com as orientações fornecidas pela Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura, disponíveis no seguinte sítio Web: https://eacea.ec.europa.eu/erasmus-plus/funding/erasmus-charter-for-higher-education-2021-2027_en


(1)  Na pendência da adoção da base jurídica. No Programa Erasmus+ 2014-2020, esta lista inclui: Islândia, Noruega, Listenstaine, Turquia, Macedónia do Norte e Sérvia.

(2)  «Estabelecimento de ensino superior»: qualquer estabelecimento que, em conformidade com a legislação ou as práticas nacionais, confira graus reconhecidos ou outras qualificações reconhecidas de nível superior, independentemente da denominação desses estabelecimentos, bem como qualquer outro estabelecimento comparável que as autoridades nacionais considerem elegível para participar no Programa, nos respetivos territórios.


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