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Document C2017/194/09

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8508 — Engie/CDC/Solairecorsica 1-2-3) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE. )

JO C 194 de 17.6.2017, p. 48–48 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

17.6.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 194/48


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8508 — Engie/CDC/Solairecorsica 1-2-3)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2017/C 194/09)

1.

Em 6 de junho de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a ENGIE (França) e a Caisse des Dépôts et consignations («CDC», França), adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Solairecorsica 1, da Solairecorsica 2 e da Solairecorsica 3 (todas francesas), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Engie: conjunto da cadeia de valorização energética nos setores do gás, eletricidade e serviços de energia;

—   CDC: grupo financeiro e gestor de fundos público francês que investe quer em projetos do setor público quer em atividades nos mercados abertos;

—   Solairecorsica 1, 2 and 3: detém e gere uma unidade de produção de eletricidade fotovoltaica que produz eletricidade na Córsega (França).

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8508 — Engie/CDC/Solairecorsica 1-2-3 para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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