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Document C2017/113/06
Prior notification of a concentration (Case M.8418 — Peter Cremer Holding/Hage/König Transportgesellschaft) — Candidate case for simplified procedure (Text with EEA relevance. )
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8418 — Peter Cremer Holding/Hage/König Transportgesellschaft) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE. )
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8418 — Peter Cremer Holding/Hage/König Transportgesellschaft) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE. )
JO C 113 de 11.4.2017, p. 8–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
11.4.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 113/8 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.8418 — Peter Cremer Holding/Hage/König Transportgesellschaft)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2017/C 113/06)
1. |
Em 3 de abril de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual as empresas Deutsche Tiernahrung Cremer GmbH & Co. KG («DTC», Alemanha), uma filial integralmente detida por Peter Cremer Holding GmbH & Co. KG («Peter Cremer Holding», Alemanha), e HaGe Logistik GmbH («HaGe», Alemanha), uma filial integralmente detida por Dansk Landbrugs Grovvareselskab amba («DLG», Dinamarca), adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da empresa König Transportgesellschaft mbH («König Transportgesellschaft», Alemanha), mediante aquisição de ações. |
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — Peter Cremer Holding: é a sociedade-mãe do grupo Cremer, presente a nível internacional nos setores do comércio, da produção, da petroquímica e do transporte marítimo. A DTC fabrica e comercializa alimentos compostos para animais de criação e de companhia; — DLG: é uma cooperativa agrícola presente em toda a Europa que oferece produtos e serviços aos agricultores. A HaGe está envolvida na venda por grosso e a retalho de insumos agrícolas, bens de equipamento, produtos não alimentares e produtos, nomeadamente na Alemanha; — König Transportgesellschaft: é uma empresa de transportes especializada no transporte de produtos agrícolas a granel. |
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da publicação da presente notificação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8418 — Peter Cremer Holding/Hage/König Transportgesellschaft, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.