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Document C2017/113/06

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8418 — Peter Cremer Holding/Hage/König Transportgesellschaft) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE. )

JO C 113 de 11.4.2017, p. 8–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

11.4.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 113/8


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8418 — Peter Cremer Holding/Hage/König Transportgesellschaft)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2017/C 113/06)

1.

Em 3 de abril de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual as empresas Deutsche Tiernahrung Cremer GmbH & Co. KG («DTC», Alemanha), uma filial integralmente detida por Peter Cremer Holding GmbH & Co. KG («Peter Cremer Holding», Alemanha), e HaGe Logistik GmbH («HaGe», Alemanha), uma filial integralmente detida por Dansk Landbrugs Grovvareselskab amba («DLG», Dinamarca), adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da empresa König Transportgesellschaft mbH («König Transportgesellschaft», Alemanha), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Peter Cremer Holding: é a sociedade-mãe do grupo Cremer, presente a nível internacional nos setores do comércio, da produção, da petroquímica e do transporte marítimo. A DTC fabrica e comercializa alimentos compostos para animais de criação e de companhia;

—   DLG: é uma cooperativa agrícola presente em toda a Europa que oferece produtos e serviços aos agricultores. A HaGe está envolvida na venda por grosso e a retalho de insumos agrícolas, bens de equipamento, produtos não alimentares e produtos, nomeadamente na Alemanha;

—   König Transportgesellschaft: é uma empresa de transportes especializada no transporte de produtos agrícolas a granel.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da publicação da presente notificação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8418 — Peter Cremer Holding/Hage/König Transportgesellschaft, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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