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Document C2016/378/10
Call for proposals — EACEA/37/2016 — Erasmus+ programme, Key Action 3 — Support for Policy Reform — Civil Society Cooperation in the field of Youth
Convite à apresentação de propostas — EACEA/37/2016 — Programa Erasmus+, Ação-chave 3 — Apoio à reforma de políticas — Cooperação com a Sociedade Civil no domínio da Juventude
Convite à apresentação de propostas — EACEA/37/2016 — Programa Erasmus+, Ação-chave 3 — Apoio à reforma de políticas — Cooperação com a Sociedade Civil no domínio da Juventude
JO C 378 de 14.10.2016, p. 18–21
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.10.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 378/18 |
CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS — EACEA/37/2016
Programa Erasmus+, Ação-chave 3 — Apoio à reforma de políticas
Cooperação com a Sociedade Civil no domínio da Juventude
(2016/C 378/10)
INTRODUÇÃO
A cooperação com as organizações da sociedade civil nos domínios da educação e formação e da juventude é essencial para um maior envolvimento nas estratégias e políticas em matéria de aprendizagem ao longo da vida e para a tomada em consideração das ideias e preocupações das partes interessadas a todos os níveis. É importante para incrementar a sensibilização em relação à estratégia «Europa 2020» para o crescimento e o emprego, ao quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e formação (EF2020), a programas políticos europeus específicos como o processo de Bolonha em matéria de ensino superior ou o processo de Bruges-Copenhaga relativo ao ensino e formação profissionais (EFP), bem como à estratégia da UE para a Juventude. Ela é essencial para assegurar o envolvimento ativo das partes interessadas na aplicação de reformas políticas nos diversos países, para promover a sua participação no Programa Erasmus+ e noutros programas europeus e para divulgar os resultados das políticas e dos programas, bem como as boas práticas, através das suas extensas redes.
1. MISSÃO E OBJETIVOS
O presente convite diz respeito ao apoio estrutural, designado por subvenção de funcionamento, a organizações não governamentais europeias (ONGE) e a redes à escala da UE que operem no domínio da juventude, e que visem alcançar os seguintes objetivos gerais:
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Sensibilizar as partes interessadas para o programa político europeu em matéria de juventude, nomeadamente no que se refere à estratégia da UE para a Juventude; |
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Aumentar o empenhamento das partes interessadas e a sua cooperação com as autoridades públicas na aplicação das políticas e reformas no domínio da juventude, em especial das recomendações especificamente formuladas para cada país no âmbito do Semestre Europeu; |
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Estimular a participação das partes interessadas no domínio da juventude; |
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Mobilizar as partes interessadas para divulgarem as ações e os resultados das políticas e dos programas, bem como as boas práticas, entre os seus membros. |
Estes objetivos devem ser claramente integrados nos planos de trabalho, atividades e metas das organizações candidatas.
As organizações ativas no domínio da juventude que serão apoiadas ao abrigo do presente convite devem realizar atividades destinadas a:
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Promover a empregabilidade dos jovens, nomeadamente através de ações que favoreçam o desenvolvimento de aptidões e competências através do ensino não formal; |
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Fomentar a capacitação social dos jovens e a sua participação nos processos de tomada de decisão; |
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Contribuir para o desenvolvimento pessoal, socioeducativo e profissional dos jovens na Europa; |
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Contribuir para o desenvolvimento da animação juvenil a nível europeu, nacional, regional ou local; |
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Contribuir para o debate sobre as questões políticas que afetam os jovens e as organizações de juventude a nível europeu, nacional, regional ou local, e para o desenvolvimento dessas questões; |
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Promover a aprendizagem intercultural, o respeito pela diversidade e os valores da solidariedade, da igualdade de oportunidades e dos direitos humanos entre os jovens na Europa; |
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Promover a inclusão social dos jovens com menos oportunidades; |
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Contribuir para a aplicação da Declaração sobre a promoção da cidadania e dos valores comuns da liberdade, tolerância e não-discriminação através da educação, adotada em Paris, em 17 de março de 2015 (1), designadamente pela promoção e tratamento prioritário da educação cívica, do diálogo intercultural e da cidadania democrática nos seus programas de trabalho. |
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Contribuir para a aplicação do plano de ação sobre a integração dos nacionais de países terceiros, adotada em 7 de junho de 2016, designadamente pelo lançamento e pela promoção de ações e projetos que abordem a integração na sociedade de acolhimento de jovens oriundos da imigração, incluindo os refugiados recém-chegados. |
2. ELEGIBILIDADE
2.1. Candidatos elegíveis
O presente convite está aberto a duas categorias de organismos: Organizações não governamentais europeias (ONGE) e redes à escala da UE (rede informal).
No contexto da cooperação com a sociedade civil no domínio da juventude, aplicam-se as definições seguintes:
Categoria 2: Uma Organização não governamental europeia (ONGE) deve:
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Funcionar através de uma estrutura formalmente reconhecida, constituída por: a) um organismo/secretariado europeu (o candidato) que, à data de apresentação da candidatura, esteja legalmente estabelecido há pelo menos um ano num dos países elegíveis e b) organizações/sucursais nacionais em pelo menos um dos doze países elegíveis com ligações estatutárias com o organismo/secretariado europeu; |
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Ser ativa no domínio da juventude e desenvolver atividades destinadas a apoiar os domínios de intervenção da estratégia da UE para a Juventude; |
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Envolver os jovens na gestão e governação da organização. |
Categoria 2: Uma rede à escala da UE (rede informal) deve:
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Ser constituída por organizações juridicamente autónomas e sem fins lucrativos, ativas no domínio da juventude e que desenvolvam atividades destinadas a apoiar os domínios de intervenção da estratégia da UE para a Juventude; |
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Funcionar através de uma estrutura de governação informal, constituída por: a) uma organização que, à data de apresentação da candidatura, esteja legalmente estabelecida há pelo menos um ano num dos países elegíveis com funções de coordenação e apoio à rede a nível europeu (o candidato); e b) outras organizações estabelecidas em pelo menos doze países elegíveis; |
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Envolver os jovens na gestão e governação da rede. |
2.2. Países elegíveis
São admitidas candidaturas de organizações dotadas de personalidade jurídica e estabelecidas num dos seguintes países:
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Estados-Membros da UE: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa, Roménia, Reino Unido e Suécia; |
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Os países da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA) que são membros do Espaço Económico Europeu (EEE): Islândia, Listenstaine e Noruega; |
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Os países candidatos que beneficiem de uma estratégia de pré-adesão, segundo os princípios gerais e as condições e regras gerais estabelecidas nos acordos-quadro celebrados com estes países tendo em vista a sua participação em programas da UE: Antiga República Jugoslava da Macedónia e Turquia. |
3. ATIVIDADES
Os organismos candidatos devem apresentar um plano de trabalho coerente, que integre atividades sem fins lucrativos dirigidas aos jovens e adequadas para a prossecução dos objetivos do convite.
Nomeadamente:
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Programas de atividade e aprendizagem não formal e informal destinados aos jovens e aos trabalhadores do sector da juventude; |
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Atividades de desenvolvimento qualitativo do trabalho no setor da juventude; |
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Atividades de desenvolvimento e promoção de instrumentos de reconhecimento e de transparência no domínio da juventude; |
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Seminários, reuniões, workshops, consultas, debates de jovens sobre as políticas de juventude e/ou questões europeias; |
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Consultas aos jovens como contributo para o diálogo estruturado no domínio da juventude; |
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Atividades de promoção da participação ativa dos jovens na vida democrática; |
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Atividades de promoção da aprendizagem e da compreensão interculturais na Europa; |
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Atividades e instrumentos de comunicação social e geral sobre as questões europeias e relativas aos jovens. |
As agências nacionais Erasmus+ e as organizações cujos membros sejam, na sua esmagadora maioria (2/3 ou mais), agências nacionais Erasmus+ não são organizações elegíveis ao abrigo do presente convite.
4. MODALIDADES DE FINANCIAMENTO
O presente convite à apresentação de propostas oferece a possibilidade de apresentar candidaturas a subvenções de funcionamento anuais.
As subvenções de funcionamento anuais destinam-se a financiar relações de cooperação de curto prazo a nível europeu. As candidaturas devem incluir um programa de trabalho pormenorizado para os 12 meses de 2017 (programa de trabalho anual), bem como todas as informações necessárias para o cálculo da subvenção.
O montante total disponível para 2017 no contexto da cooperação com a sociedade civil no domínio da juventude é de 3 800 000 EUR, repartido da seguinte forma:
— 3 200 000 EUR- reservado a beneficiários que celebraram acordos-quadro de parceria no âmbito da cooperação com a sociedade civil no domínio da juventude em 2015 e, por conseguinte, não disponível no presente convite;
— 600 000 EUR- disponível para proponentes que apresentem candidaturas a subvenções de funcionamento anuais, no âmbito do presente convite.
O montante máximo de uma subvenção de funcionamento anual é de 35 000 EUR.
A título indicativo:
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Os organismos da categoria 1 (ONGE) exclusivamente dedicados aos jovens representarão cerca de 70 % do orçamento disponível; |
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Os organismos da categoria 1 (ONGE) com um âmbito mais vasto, mas que incluam uma secção dedicada aos jovens representarão cerca de 10 % do orçamento disponível; |
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Os organismos da categoria 2 (redes à escala da UE) exclusivamente dedicados aos jovens representarão cerca de 20 % do orçamento disponível. |
A Agência reserva-se o direito de não atribuir a totalidade dos fundos disponíveis.
5. CRITÉRIOS DE ATRIBUIÇÃO
A qualidade das candidaturas elegíveis será avaliada com base nos seguintes critérios (2):
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Pertinência (máximo 30 pontos); |
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Qualidade da conceção e aplicação do plano de trabalho (máximo 20 pontos); |
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Perfil, número de participantes e de países envolvidos nas atividades (máximo 20 pontos); |
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Impacto, divulgação e sustentabilidade (máximo 30 pontos). |
Para que sejam consideradas para financiamento, as candidaturas devem obter:
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uma pontuação total de pelo menos 60 pontos e |
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pelo menos metade da pontuação máxima em cada um dos critérios de atribuição acima mencionados (ou seja, no mínimo 15 pontos para os critérios «Pertinência» e «Impacto, divulgação e sustentabilidade», 10 pontos para os critérios «Qualidade da conceção e aplicação do plano de trabalho» e «Perfil, número de participantes e de países envolvidos nas atividades»). |
6. APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
As candidaturas devem ser apresentadas com recurso a um formulário de pedido de subvenção em linha (formulário eletrónico — eForm).
O formulário de pedido de subvenção em linha (formulário eletrónico — eForm) encontra-se disponível em inglês, francês e alemão, no seguinte endereço Internet:
http://eacea.ec.europa.eu/documents/eforms_en
e deverá ser preenchido numa das línguas oficiais da União Europeia.
O formulário eletrónico, devidamente preenchido, deve ser enviado por via eletrónica até ao dia 29 de novembro de 2016, 12h00 (meio-dia, hora de Bruxelas) e incluir os anexos relevantes (3):
1. |
Declaração sob compromisso de honra |
No mesmo prazo, devem obrigatoriamente ser enviados por correio eletrónico à Agência Executiva de Educação, Audiovisual e Cultura os anexos adicionais (4).
7. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
As candidaturas devem respeitar obrigatoriamente as disposições constantes do Guia de Candidatura — Convite à apresentação de propostas EACEA/37/2016, disponível na Internet no seguinte endereço:
https://eacea.ec.europa.eu/erasmus-plus/funding/key-action-3-%E2%80%93-support-for-policy-reform-civil-society-cooperation-in-field-youth-eacea372016_en
(1) Além da «Declaração de Paris», as organizações de juventude devem tomar em consideração nos seus programas de trabalho as conclusões do Conselho «sobre o papel do setor da juventude numa abordagem integrada e intersetorial para prevenir e lutar contra a radicalização violenta dos jovens», adotadas em 30 de maio de 2016, e a Comunicação da Comissão «Apoio à prevenção da radicalização que conduz ao extremismo violento», adotada em 14 de junho de 2016.
(2) Para mais informações sobre os critérios de atribuição, ver secção 9 do Guia dos Candidatos.
(3) Qualquer outro documento administrativo indicado no Guia dos Candidatos deve ser enviado por correio eletrónico para a Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura até 29/11/2016 (meio-dia, hora de Bruxelas) para o seguinte endereço de correio eletrónico: EACEA-YOUTH@ec.europa.eu
(4) Para mais informações sobre os anexos a apresentar, ver secção 14 do Guia dos Candidatos.