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Document C2016/378/10

Convite à apresentação de propostas — EACEA/37/2016 — Programa Erasmus+, Ação-chave 3 — Apoio à reforma de políticas — Cooperação com a Sociedade Civil no domínio da Juventude

JO C 378 de 14.10.2016, p. 18–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.10.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 378/18


CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS — EACEA/37/2016

Programa Erasmus+, Ação-chave 3 — Apoio à reforma de políticas

Cooperação com a Sociedade Civil no domínio da Juventude

(2016/C 378/10)

INTRODUÇÃO

A cooperação com as organizações da sociedade civil nos domínios da educação e formação e da juventude é essencial para um maior envolvimento nas estratégias e políticas em matéria de aprendizagem ao longo da vida e para a tomada em consideração das ideias e preocupações das partes interessadas a todos os níveis. É importante para incrementar a sensibilização em relação à estratégia «Europa 2020» para o crescimento e o emprego, ao quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e formação (EF2020), a programas políticos europeus específicos como o processo de Bolonha em matéria de ensino superior ou o processo de Bruges-Copenhaga relativo ao ensino e formação profissionais (EFP), bem como à estratégia da UE para a Juventude. Ela é essencial para assegurar o envolvimento ativo das partes interessadas na aplicação de reformas políticas nos diversos países, para promover a sua participação no Programa Erasmus+ e noutros programas europeus e para divulgar os resultados das políticas e dos programas, bem como as boas práticas, através das suas extensas redes.

1.   MISSÃO E OBJETIVOS

O presente convite diz respeito ao apoio estrutural, designado por subvenção de funcionamento, a organizações não governamentais europeias (ONGE) e a redes à escala da UE que operem no domínio da juventude, e que visem alcançar os seguintes objetivos gerais:

Sensibilizar as partes interessadas para o programa político europeu em matéria de juventude, nomeadamente no que se refere à estratégia da UE para a Juventude;

Aumentar o empenhamento das partes interessadas e a sua cooperação com as autoridades públicas na aplicação das políticas e reformas no domínio da juventude, em especial das recomendações especificamente formuladas para cada país no âmbito do Semestre Europeu;

Estimular a participação das partes interessadas no domínio da juventude;

Mobilizar as partes interessadas para divulgarem as ações e os resultados das políticas e dos programas, bem como as boas práticas, entre os seus membros.

Estes objetivos devem ser claramente integrados nos planos de trabalho, atividades e metas das organizações candidatas.

As organizações ativas no domínio da juventude que serão apoiadas ao abrigo do presente convite devem realizar atividades destinadas a:

Promover a empregabilidade dos jovens, nomeadamente através de ações que favoreçam o desenvolvimento de aptidões e competências através do ensino não formal;

Fomentar a capacitação social dos jovens e a sua participação nos processos de tomada de decisão;

Contribuir para o desenvolvimento pessoal, socioeducativo e profissional dos jovens na Europa;

Contribuir para o desenvolvimento da animação juvenil a nível europeu, nacional, regional ou local;

Contribuir para o debate sobre as questões políticas que afetam os jovens e as organizações de juventude a nível europeu, nacional, regional ou local, e para o desenvolvimento dessas questões;

Promover a aprendizagem intercultural, o respeito pela diversidade e os valores da solidariedade, da igualdade de oportunidades e dos direitos humanos entre os jovens na Europa;

Promover a inclusão social dos jovens com menos oportunidades;

Contribuir para a aplicação da Declaração sobre a promoção da cidadania e dos valores comuns da liberdade, tolerância e não-discriminação através da educação, adotada em Paris, em 17 de março de 2015 (1), designadamente pela promoção e tratamento prioritário da educação cívica, do diálogo intercultural e da cidadania democrática nos seus programas de trabalho.

Contribuir para a aplicação do plano de ação sobre a integração dos nacionais de países terceiros, adotada em 7 de junho de 2016, designadamente pelo lançamento e pela promoção de ações e projetos que abordem a integração na sociedade de acolhimento de jovens oriundos da imigração, incluindo os refugiados recém-chegados.

2.   ELEGIBILIDADE

2.1.   Candidatos elegíveis

O presente convite está aberto a duas categorias de organismos: Organizações não governamentais europeias (ONGE) e redes à escala da UE (rede informal).

No contexto da cooperação com a sociedade civil no domínio da juventude, aplicam-se as definições seguintes:

Categoria 2: Uma Organização não governamental europeia (ONGE) deve:

Funcionar através de uma estrutura formalmente reconhecida, constituída por: a) um organismo/secretariado europeu (o candidato) que, à data de apresentação da candidatura, esteja legalmente estabelecido há pelo menos um ano num dos países elegíveis e b) organizações/sucursais nacionais em pelo menos um dos doze países elegíveis com ligações estatutárias com o organismo/secretariado europeu;

Ser ativa no domínio da juventude e desenvolver atividades destinadas a apoiar os domínios de intervenção da estratégia da UE para a Juventude;

Envolver os jovens na gestão e governação da organização.

Categoria 2: Uma rede à escala da UE (rede informal) deve:

Ser constituída por organizações juridicamente autónomas e sem fins lucrativos, ativas no domínio da juventude e que desenvolvam atividades destinadas a apoiar os domínios de intervenção da estratégia da UE para a Juventude;

Funcionar através de uma estrutura de governação informal, constituída por: a) uma organização que, à data de apresentação da candidatura, esteja legalmente estabelecida há pelo menos um ano num dos países elegíveis com funções de coordenação e apoio à rede a nível europeu (o candidato); e b) outras organizações estabelecidas em pelo menos doze países elegíveis;

Envolver os jovens na gestão e governação da rede.

2.2.   Países elegíveis

São admitidas candidaturas de organizações dotadas de personalidade jurídica e estabelecidas num dos seguintes países:

Estados-Membros da UE: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa, Roménia, Reino Unido e Suécia;

Os países da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA) que são membros do Espaço Económico Europeu (EEE): Islândia, Listenstaine e Noruega;

Os países candidatos que beneficiem de uma estratégia de pré-adesão, segundo os princípios gerais e as condições e regras gerais estabelecidas nos acordos-quadro celebrados com estes países tendo em vista a sua participação em programas da UE: Antiga República Jugoslava da Macedónia e Turquia.

3.   ATIVIDADES

Os organismos candidatos devem apresentar um plano de trabalho coerente, que integre atividades sem fins lucrativos dirigidas aos jovens e adequadas para a prossecução dos objetivos do convite.

Nomeadamente:

Programas de atividade e aprendizagem não formal e informal destinados aos jovens e aos trabalhadores do sector da juventude;

Atividades de desenvolvimento qualitativo do trabalho no setor da juventude;

Atividades de desenvolvimento e promoção de instrumentos de reconhecimento e de transparência no domínio da juventude;

Seminários, reuniões, workshops, consultas, debates de jovens sobre as políticas de juventude e/ou questões europeias;

Consultas aos jovens como contributo para o diálogo estruturado no domínio da juventude;

Atividades de promoção da participação ativa dos jovens na vida democrática;

Atividades de promoção da aprendizagem e da compreensão interculturais na Europa;

Atividades e instrumentos de comunicação social e geral sobre as questões europeias e relativas aos jovens.

As agências nacionais Erasmus+ e as organizações cujos membros sejam, na sua esmagadora maioria (2/3 ou mais), agências nacionais Erasmus+ não são organizações elegíveis ao abrigo do presente convite.

4.   MODALIDADES DE FINANCIAMENTO

O presente convite à apresentação de propostas oferece a possibilidade de apresentar candidaturas a subvenções de funcionamento anuais.

As subvenções de funcionamento anuais destinam-se a financiar relações de cooperação de curto prazo a nível europeu. As candidaturas devem incluir um programa de trabalho pormenorizado para os 12 meses de 2017 (programa de trabalho anual), bem como todas as informações necessárias para o cálculo da subvenção.

O montante total disponível para 2017 no contexto da cooperação com a sociedade civil no domínio da juventude é de 3 800 000 EUR, repartido da seguinte forma:

—   3 200 000 EUR- reservado a beneficiários que celebraram acordos-quadro de parceria no âmbito da cooperação com a sociedade civil no domínio da juventude em 2015 e, por conseguinte, não disponível no presente convite;

—   600 000 EUR- disponível para proponentes que apresentem candidaturas a subvenções de funcionamento anuais, no âmbito do presente convite.

O montante máximo de uma subvenção de funcionamento anual é de 35 000 EUR.

A título indicativo:

Os organismos da categoria 1 (ONGE) exclusivamente dedicados aos jovens representarão cerca de 70 % do orçamento disponível;

Os organismos da categoria 1 (ONGE) com um âmbito mais vasto, mas que incluam uma secção dedicada aos jovens representarão cerca de 10 % do orçamento disponível;

Os organismos da categoria 2 (redes à escala da UE) exclusivamente dedicados aos jovens representarão cerca de 20 % do orçamento disponível.

A Agência reserva-se o direito de não atribuir a totalidade dos fundos disponíveis.

5.   CRITÉRIOS DE ATRIBUIÇÃO

A qualidade das candidaturas elegíveis será avaliada com base nos seguintes critérios (2):

Pertinência (máximo 30 pontos);

Qualidade da conceção e aplicação do plano de trabalho (máximo 20 pontos);

Perfil, número de participantes e de países envolvidos nas atividades (máximo 20 pontos);

Impacto, divulgação e sustentabilidade (máximo 30 pontos).

Para que sejam consideradas para financiamento, as candidaturas devem obter:

uma pontuação total de pelo menos 60 pontos e

pelo menos metade da pontuação máxima em cada um dos critérios de atribuição acima mencionados (ou seja, no mínimo 15 pontos para os critérios «Pertinência» e «Impacto, divulgação e sustentabilidade», 10 pontos para os critérios «Qualidade da conceção e aplicação do plano de trabalho» e «Perfil, número de participantes e de países envolvidos nas atividades»).

6.   APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

As candidaturas devem ser apresentadas com recurso a um formulário de pedido de subvenção em linha (formulário eletrónico — eForm).

O formulário de pedido de subvenção em linha (formulário eletrónico — eForm) encontra-se disponível em inglês, francês e alemão, no seguinte endereço Internet:

http://eacea.ec.europa.eu/documents/eforms_en

e deverá ser preenchido numa das línguas oficiais da União Europeia.

O formulário eletrónico, devidamente preenchido, deve ser enviado por via eletrónica até ao dia 29 de novembro de 2016, 12h00 (meio-dia, hora de Bruxelas) e incluir os anexos relevantes (3):

1.

Declaração sob compromisso de honra

No mesmo prazo, devem obrigatoriamente ser enviados por correio eletrónico à Agência Executiva de Educação, Audiovisual e Cultura os anexos adicionais (4).

7.   INFORMAÇÕES ADICIONAIS

As candidaturas devem respeitar obrigatoriamente as disposições constantes do Guia de Candidatura — Convite à apresentação de propostas EACEA/37/2016, disponível na Internet no seguinte endereço:

https://eacea.ec.europa.eu/erasmus-plus/funding/key-action-3-%E2%80%93-support-for-policy-reform-civil-society-cooperation-in-field-youth-eacea372016_en


(1)  Além da «Declaração de Paris», as organizações de juventude devem tomar em consideração nos seus programas de trabalho as conclusões do Conselho «sobre o papel do setor da juventude numa abordagem integrada e intersetorial para prevenir e lutar contra a radicalização violenta dos jovens», adotadas em 30 de maio de 2016, e a Comunicação da Comissão «Apoio à prevenção da radicalização que conduz ao extremismo violento», adotada em 14 de junho de 2016.

(2)  Para mais informações sobre os critérios de atribuição, ver secção 9 do Guia dos Candidatos.

(3)  Qualquer outro documento administrativo indicado no Guia dos Candidatos deve ser enviado por correio eletrónico para a Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura até 29/11/2016 (meio-dia, hora de Bruxelas) para o seguinte endereço de correio eletrónico: EACEA-YOUTH@ec.europa.eu

(4)  Para mais informações sobre os anexos a apresentar, ver secção 14 do Guia dos Candidatos.


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