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Document C2016/194A/01

Aviso de vaga ECA/2016/6 — Chefe de Segurança — (Grupo de funções AD, graus 10-12) — Secretariado-Geral — Direção dos Recursos Humanos, Finanças e Serviços Gerais (SG1)

JO C 194A de 1.6.2016, p. 1–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 194/1


AVISO DE VAGA ECA/2016/6

Chefe de Segurança

(Grupo de funções AD, graus 10-12)

Secretariado-Geral — Direção dos Recursos Humanos, Finanças e Serviços Gerais (SG1)

(2016/C 194 A/01)

 

QUEM SOMOS

O Tribunal de Contas Europeu é a instituição da União Europeia (UE) criada pelo Tratado para realizar a auditoria das finanças da UE. Enquanto auditor externo da UE, contribui para melhorar a gestão financeira da União e atua como guardião independente dos interesses financeiros dos contribuintes.

O Tribunal está sedeado no Luxemburgo.

A equipa de segurança é responsável pela segurança da instituição, por todas as medidas de proteção e de segurança relativas aos seus edifícios e às deslocações em serviço do pessoal, bem como a questões de organização relacionadas com a proteção e a segurança.

O QUE OFERECEMOS

O Tribunal decidiu iniciar o processo de provimento do lugar de Chefe de Segurança com base no n.o 2 do artigo 29.o do Estatuto dos Funcionários da União Europeia. Este processo de seleção decorrerá paralelamente aos procedimentos interno e interinstitucional de provimento de lugares, tendo em vista uma seleção mais abrangente de candidatos.

O vencimento mensal de base dos graus AD 10 (escalão 1), AD 11 (escalão 1) e AD 12 (escalão 1) é de 8 324,49 euros, 9 418,62 euros e 10 656,56 euros, respetivamente. Ao vencimento de base, que está sujeito ao imposto comunitário e isento do imposto nacional, podem acrescer, nas condições previstas no Estatuto, determinados subsídios.

O QUE PROCURAMOS

Procuramos um chefe de segurança dinâmico, com uma experiência profissional mínima de 10 anos e um elevado nível de disponibilidade, incluindo fins de semana e feriados.

Sob a autoridade do Diretor dos Recursos Humanos, Finanças e Serviços Gerais, o Chefe de Segurança deverá:

ser responsável pelo Serviço de Proteção e Segurança (Secretariado-Geral);

avaliar as ameaças, tendo em vista garantir a aplicação de medidas adequadas, de forma atempada e eficaz, no que respeita aos dispositivos e procedimentos de gestão de crises, incluindo questões relativas a evacuação;

realizar análises regulares das situações e aplicar instrumentos reconhecidos de análise dos riscos;

ser responsável pela cooperação e o desenvolvimento de contactos profissionais com os serviços de polícia e de segurança locais, homólogos de outras instituições da UE e serviços de segurança dos Estados-Membros.

Este processo de seleção está aberto aos candidatos que, na data fixada para a apresentação das candidaturas, preencham as seguintes condições:

Nos termos do artigo 5.o do Estatuto:

formação de um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovada por um diploma, quando a duração normal desses estudos seja igual ou superior a quatro anos; ou

formação de um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovada por um diploma, e experiência profissional adequada de um ano, no mínimo, quando a duração normal desses estudos seja de, pelo menos, três anos; ou

se o interesse do serviço o justificar, formação profissional de nível equivalente.

Por razões de serviço, é necessário um bom conhecimento das línguas francesa e inglesa; o conhecimento de outras línguas será considerado uma vantagem.

Os candidatos devem igualmente possuir:

experiência profissional comprovada de alto nível nas forças de segurança, policiais ou militares (oficial de alta patente), adquirida num dos Estados-Membros da UE após a obtenção das qualificações acima referidas. Essa experiência deve ser de, pelo menos, 10 anos para o grau AD 10, 12 anos para o grau AD 11 e 15 anos para o grau AD 12;

experiência operacional prática na liderança de equipas relacionada com a proteção do pessoal, edifícios, ativos do perímetro ou informação;

experiência profissional na elaboração de análises e relatórios das ameaças;

capacidade de desenvolver contactos profissionais com os serviços de polícia e de segurança;

capacidade de desempenhar as funções sob pressão e em circunstâncias difíceis.

Constituirá uma vantagem possuir:

experiência comprovada em locais de elevado risco (embaixadas, consulados, organizações internacionais, etc.);

experiência na gestão de questões estritamente confidenciais;

capacidade de contribuir para o desenvolvimento de estratégias e procedimentos de segurança;

formação técnica específica no domínio da segurança;

formação de base em socorrismo (médico).

POLÍTICA DE RECRUTAMENTO

O Tribunal promove uma política de igualdade de oportunidades, excluindo qualquer discriminação, e incentiva as candidaturas de mulheres e homens oriundos de uma base geográfica tão alargada quanto possível entre os Estados-Membros da União Euroepia. O Tribunal aplica medidas de conciliação entre a vida profissional e pessoal, e pode adaptar o local de trabalho a pessoas portadoras de deficiências.

CONDIÇÕES DE RECRUTAMENTO

Nos termos do artigo 28.o do Estatuto, o candidato deve:

ser nacional de um dos Estados-Membros da União Europeia;

gozar dos seus direitos cívicos;

estar em situação regular face à legislação aplicável ao recrutamento militar;

oferecer as garantias de idoneidade moral requeridas para o exercício das funções previstas.

PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO

As candidaturas elegíveis serão examinadas por um painel de recrutamento. Na sequência desse exame, os 10 melhores candidatos (no máximo) serão convidados a elaborar um estudo de caso, que deverão, posteriormente, apresentar numa entrevista.

Após este procedimento, o painel constituirá uma lista de reserva composta pelos 6 candidatos que melhor correspondam aos critérios definidos no presente aviso de vaga de lugar, ordenados por ordem alfabética.

A lista será válida até 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogada.

APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

As candidaturas, redigidas obrigatoriamente em inglês ou em francês, devem ser enviadas por correio eletrónico para o seguinte endereço: vacancies@eca.europa.eu.

Queira indicar a referência deste aviso de vaga no espaço relativo ao assunto. As candidaturas devem ser acompanhadas dos seguintes documentos:

carta de motivação, máximo : uma página;

CV actualizado, máximo : três páginas, elaborado segundo o modelo «Europass» (ver http://europass.cedefop.europa.eu);

a declaração formal em anexo, devidamente preenchida, assinada e datada;

duas cartas de referência de lugares anteriormente ocupados.

As candidaturas que não respeitem escrupulosamente as presentes instruções serão rejeitadas.

A data limite para a entrega das candidaturas é 30 de junho de 2016, às 12h00.

PEDIDO DE REVISÃO — PROCEDIMENTOS DE RECURSO — APRESENTAÇÃO DE QUEIXAS AO PROVEDOR DE JUSTIÇA EUROPEU

Se, em qualquer fase do processo de seleção, o(a) candidato(a) se considerar prejudicado(a) por qualquer decisão, pode fazer uso dos seguintes meios:

PEDIDO DE REVISÃO DAS DECISÕES DO COMITÉ DE PRÉ-SELEÇÃO

O(a) candidato(a) pode, no prazo de dez dias a contar da comunicação de notificação da decisão do comité de pré-seleção, apresentar um pedido escrito de revisão dessa decisão, expondo os motivos que fundamentam o pedido. Esse pedido deve ser enviado para o seguinte endereço: vacancies@eca.europa.eu.

PROCEDIMENTO DE RECURSO

O(a) candidato(a) pode apresentar queixa contra uma decisão da autoridade competente para proceder a nomeações, ao abrigo do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, no prazo de três meses após a notificação da decisão, endereçando-a a:

Tribunal de Contas Europeu

Secretário-Geral

12, rue Alcide De Gasperi

1615 Luxembourg

LUXEMBOURG

O(a) candidato(a) pode interpor um recurso judicial, nos termos do artigo 91.o do Estatuto, perante o:

Tribunal da Função Pública da União Europeia

Rue du Fort Niedergrünewald

2925 Luxembourg

LUXEMBOURG

APRESENTAÇÃO DE QUEIXAS AO PROVEDOR DE JUSTIÇA EUROPEU

Como qualquer cidadão da União, o(a) candidato(a) pode apresentar queixa ao:

Provedor de Justiça Europeu

1 avenue du Président Robert Schuman — BP 403

67001 Strasbourg Cedex

FRANCE

Ao abrigo do artigo 228.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e em conformidade com as condições previstas na Decisão 94/262/CECA, CE, Euratom do Parlamento Europeu, de 9 de março de 1994, relativa ao estatuto e às condições gerais de exercício das funções de Provedor de Justiça Europeu (1).

Chama-se a atenção para o facto de as queixas apresentadas ao Provedor de Justiça Europeu não terem efeito suspensivo do prazo fixado no artigo 90.o, n.o 2, e no artigo 91.o do Estatuto dos Funcionários para a apresentação de reclamações ou recursos perante o Tribunal da Função Pública da União Europeia nos termos do artigo 270.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

PROTEÇÃO DOS DADOS

Nos termos do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 45/2001, do parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2000, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados (2), o Tribunal apenas procederá ao tratamento dos dados pessoais para as finalidades para que foram transmitidos.


(1)  JO L 113 de 4.5.1994, p. 15.

(2)  JO L 8 de 12.1.2001, p. 1.


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