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Document C2016/184/08

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8063 — CaixaBank/Banco BPI) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO C 184 de 21.5.2016, p. 8–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.5.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 184/8


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8063 — CaixaBank/Banco BPI)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2016/C 184/08)

1.

Em 12 de maio de 2016, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a empresa CaixaBank, SA («CaixaBank», Espanha), pertencente ao grupo Fundación Bancaria Caixa d’Estalvis i Pensions de Barcelona (Espanha) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade do Banco BPI («BPI», Portugal), mediante oferta pública de aquisição.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   CaixaBank: serviços bancários (banca de retalho, de empresas e privada) e serviços de investimento coletivo e de titularização de créditos, bem como oferta de produtos especializados de seguros.

—   BPI: banca de investimento (equities, financiamento a empresas e banca privada), banca de retalho, gestão de fundos de investimento, fundos de pensões e seguros de vida-capitalização.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8063 — CaixaBank/Banco BPI, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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