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Document C2016/184/08
Prior notification of a concentration (Case M.8063 — CaixaBank/Banco BPI) — Candidate case for simplified procedure (Text with EEA relevance)
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8063 — CaixaBank/Banco BPI) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE)
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8063 — CaixaBank/Banco BPI) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO C 184 de 21.5.2016, p. 8–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.5.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 184/8 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.8063 — CaixaBank/Banco BPI)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2016/C 184/08)
1. |
Em 12 de maio de 2016, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a empresa CaixaBank, SA («CaixaBank», Espanha), pertencente ao grupo Fundación Bancaria Caixa d’Estalvis i Pensions de Barcelona (Espanha) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade do Banco BPI («BPI», Portugal), mediante oferta pública de aquisição. |
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — CaixaBank: serviços bancários (banca de retalho, de empresas e privada) e serviços de investimento coletivo e de titularização de créditos, bem como oferta de produtos especializados de seguros. — BPI: banca de investimento (equities, financiamento a empresas e banca privada), banca de retalho, gestão de fundos de investimento, fundos de pensões e seguros de vida-capitalização. |
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8063 — CaixaBank/Banco BPI, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.