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Document C2016/174/05

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7944 — Crédit Mutuel/empresas de factoring e de financiamento de equipamento da GE Capital em França e na Alemanha) (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO C 174 de 14.5.2016, p. 15–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.5.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 174/15


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.7944 — Crédit Mutuel/empresas de factoring e de financiamento de equipamento da GE Capital em França e na Alemanha)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2016/C 174/05)

1.

Em 4 de maio de 2016, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 (1) do Conselho, pelo qual a Banque Fédérative du Crédit Mutuel («Crédit Mutuel», França) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo das atividades de factoring e de financiamento de equipamento da General Electric Group em França e na Alemanha («empresas-alvo»), mediante aquisição de ações e de ativos.

2.

As atividades das empresas são as seguintes:

O Crédit Mutuel é um grupo francês bancário e de seguros, cuja atividade principal consiste em serviços bancários a empresas e de retalho, bem como em atividades de seguros de vida e não-vida. As atividades relevantes para a operação proposta envolvem o factoring e o financiamento de equipamento para empresas em França e na Alemanha e são efetuadas através das seguintes entidades: CM-CIC Factor cuja atividade se centra na área dos serviços de factoring e CM-CIC Bail, Arkea Crédit Bail and Bail Actea, cujas atividades se centram na área dos serviços de financiamento, incluindo a locação financeira.

As empresas-alvo em França são as seguintes: GE factofrance SAS (que controla a GE Capital Equipement Finance SA, a Cofacrédit SA, a Factor Soft SAS, e a SACER SARL) e aTitrifact Notes. As empresas-alvo na Alemanha são a Heller GmbH (que opera através da GE Capital Factoring GmbH e da GE Capital Bank AG), a GE Capital Leasing GmbH, e a GE Capital Solutions Investment GmbH. Fornecem serviços de factoring e de locação financeira às empresas. As empresas-alvo também operam, de forma limitada, na distribuição de produtos de seguros em relação com as suas atividades de financiamento de equipamento.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas para a Comissão por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7944 — Crédit Mutuel/empresas de factoring e de financiamento de equipamento da GE Capital em França e na Alemanha, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles

BÉLGICA


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).


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