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Document C2016/146/14

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7985 — SEGRO/PSPIB/Target Assets) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO C 146 de 26.4.2016, p. 15–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    26.4.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 146/15


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.7985 — SEGRO/PSPIB/Target Assets)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2016/C 146/14)

    1.

    Em 14 de abril de 2016, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a SEGRO plc («SEGRO», Reino Unido) e a Pulic Sector Pension Investment Board («PSPIB», Canadá) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto de quatro ativos logísticos na República Checa (o edifício Damco, em Hostivice, Praga) e em Itália (Bologna DC 6 — Geodis, Bologna DC 7 — One Express, Castel San Giovanni (CSC) Edifício N) (em conjunto, «Ativos-Alvo»), mediante aquisição de ativos.

    2.

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    —   SEGRO: propriedade, gestão e desenvolvimento de entrepostos modernos e de imóveis para indústrias ligeiras e centros de dados;

    —   PSPIB: gestão de ações, obrigações e outros títulos de rendimento fixo, bem como investimentos em private equity, imóveis, infraestruturas e recursos naturais.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

    As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7985 — SEGRO/PSPIB/Target Assets, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

    (2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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