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Document C2016/144/09

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7992 — Starwood Capital Group/Banco Sabadell/JV) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO C 144 de 23.4.2016, p. 20–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.4.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 144/20


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.7992 — Starwood Capital Group/Banco Sabadell/JV)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2016/C 144/09)

    1.

    Em 15 de abril de 2016, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Starwood Capital Group («SCG», EUA) e a Hotel Investment Partnership, S.L. («HIP», Espanha), controlada pelo Banco de Sabadell, S.A. («BS», Espanha), adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da HI Partners Starwood Capital Holdco Value Added, S.L. («HPSC JV», Espanha), mediante aquisição de ações numa empresa recém-criada que constitui uma empresa comum.

    2.

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    —   SCG: investimentos centrados no setor imobiliário a nível mundial. A SCG investe em numerosas classes de ativos — nomeadamente edifícios de habitação plurifamiliar, escritórios, retalho, hotéis, terrenos para fins industriais, residenciais e comerciais, residências para idosos, espaços mistos e campos de golfe — e a todos os níveis da estrutura do capital;

    —   BS: propõe serviços bancários tanto ao mercado retalhista como ao mercado da banca de empresas e, através da HIP, explora hotéis e propõe serviços imobiliários.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

    As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7992 — Starwood Capital Group/Banco Sabadell/JV, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

    (2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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