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Document C2016/105/09
Prior notification of a concentration (Case M.7853 — CMA CGM/Bolloré/Kribi JV) — Candidate case for simplified procedure (Text with EEA relevance)
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7853 — CMA CGM/Bolloré/Kribi JV) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE)
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7853 — CMA CGM/Bolloré/Kribi JV) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO C 105 de 19.3.2016, p. 11–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.3.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 105/11 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.7853 — CMA CGM/Bolloré/Kribi JV)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2016/C 105/09)
1. |
Em 14 de março de 2016, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração na sequência de uma remessa nos termos do artigo 4.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a CMA CGM S.A. (França) e a Bolloré S.A. (França) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto de um novo terminal de contentores no porto de Kribi, Camarões, mediante aquisição de ações numa empresa recém-criada que constitui uma empresa comum («Kribi JV»). |
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — CMA CGM: ativa no transporte marítimo regular de contentores e na gestão de terminais portuários. A CMA CGM, que é a terceira maior empresa do mundo no setor do transporte marítimo de contentores, oferece uma gama completa de atividades, nomeadamente transporte marítimo, transporte com navios frigoríficos (ou seja, o transporte de produtos refrigerados), instalações de movimentação portuária, bem como transporte de mercadorias e logística em terra; — Bolloré: grupo de investimento e holding, ativo nos serviços de transporte e de logística, fabrico de películas de plástico, máquinas de venda de títulos de transporte, baterias e veículos elétricos, distribuição de combustíveis, comunicação e média, incluindo publicidade e plantações; — Kribi JV: será ativa no desenvolvimento e exploração de um novo terminal de contentores no porto marítimo de águas profundas de Kribi (Camarões). |
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7853 — CMA CGM/Bolloré/Kribi JV, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.