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Document C2016/023/07

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7869 — Macquarie/Dolomiti Energia/Hydro Dolomiti Enel) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO C 23 de 22.1.2016, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.1.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 23/6


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.7869 — Macquarie/Dolomiti Energia/Hydro Dolomiti Enel)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2016/C 23/07)

1.

Em 12 de janeiro de 2016, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Macquarie European Infrastructure Fund 4 LP («MEIF 4», Guernsey), controlada em última instância pelo Macquarie Group (Austrália), e a Dolomiti Energia S.p.A. («Dolomiti», Itália), que faz parte do Grupo Dolomiti Energia (Itália), adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Hydro Dolomiti Enel S.r.l. («HDE», Itália), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

MEIF 4: um fundo de investimento grossista especializado em ativos dos setores dos transportes e serviços de utilidade pública localizados em determinados países europeus. A Meif 4 detém 100 % das ações da Renvico s.r.l. que gere uma carteira de parques eólicos situados no centro-sul de Itália;

Dolomiti: ativa em vários domínios, nomeadamente a produção de eletricidade; cogeração de eletricidade-calor; aquisição e venda de eletricidade e de gás metano; distribuição de eletricidade; distribuição de gás metano; serviços hídricos integrados; recolha, transporte e eliminação de resíduos municipais; construção de instalações fotovoltaicas e atividades relacionadas com a eficiência energética. A Dolomiti opera principalmente no norte de Itália;

HDE: atualmente detida em conjunto pelo grupo ENEL (Itália) e Dolomiti, é proprietária de uma carteira diversificada que opera em grande escala no setor da energia hidroelétrica no norte de Itália.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7869 — Macquarie/Dolomiti Energia/Hydro Dolomiti Enel, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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