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Document C2015/437/07

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7871 — Bombardier/CDPQ/Bombardier Transportation UK) (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO C 437 de 29.12.2015, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.12.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 437/6


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.7871 — Bombardier/CDPQ/Bombardier Transportation UK)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2015/C 437/07)

1.

Em 17 de novembro de 2015, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual as empresas Caisse de dépôt et placement Québec («CDPQ», Canadá) e Bombardier Inc («Bombardier», Canadá) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da empresa recém-criada Bombardier Transportation (Investment) UK Limited («BTUK», Reino Unido), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   CDPQ: investimento e gestão de fundos primariamente para pensões públicas e para-públicas e planos de pensões;

—   Bombardier: conceção, desenvolvimento, fabrico e comercialização de equipamento para o transporte aéreo e ferroviário;

—   BTUK: empresa-mãe holding das entidades que atualmente constituem o negócio de transporte ferroviário de Bombardier.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7871 — Bombardier/CDPQ/Bombardier Transportation UK, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).


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