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Document C2015/437/07
Prior notification of a concentration (Case M.7871 — Bombardier/CDPQ/Bombardier Transportation UK) (Text with EEA relevance)
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7871 — Bombardier/CDPQ/Bombardier Transportation UK) (Texto relevante para efeitos do EEE)
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7871 — Bombardier/CDPQ/Bombardier Transportation UK) (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO C 437 de 29.12.2015, p. 6–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.12.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 437/6 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.7871 — Bombardier/CDPQ/Bombardier Transportation UK)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2015/C 437/07)
1. |
Em 17 de novembro de 2015, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual as empresas Caisse de dépôt et placement Québec («CDPQ», Canadá) e Bombardier Inc («Bombardier», Canadá) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da empresa recém-criada Bombardier Transportation (Investment) UK Limited («BTUK», Reino Unido), mediante aquisição de ações. |
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — CDPQ: investimento e gestão de fundos primariamente para pensões públicas e para-públicas e planos de pensões; — Bombardier: conceção, desenvolvimento, fabrico e comercialização de equipamento para o transporte aéreo e ferroviário; — BTUK: empresa-mãe holding das entidades que atualmente constituem o negócio de transporte ferroviário de Bombardier. |
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7871 — Bombardier/CDPQ/Bombardier Transportation UK, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).