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Document C2015/415/08

Convite à apresentação de propostas EACEA/34/2015 no âmbito do Programa Erasmus+ — Ação-chave 3 (Apoio à reforma de políticas) — Iniciativas para a inovação política — Experimentações políticas europeias nos domínios da educação, da formação e da juventude lideradas por autoridades públicas de alto nível

JO C 415 de 15.12.2015, p. 20–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.12.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 415/20


CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS EACEA/34/2015

no âmbito do Programa Erasmus+

Ação-chave 3 (Apoio à reforma de políticas) — Iniciativas para a inovação política

Experimentações políticas europeias nos domínios da educação, da formação e da juventude lideradas por autoridades públicas de alto nível

(2015/C 415/08)

1.   Descrição, objetivos e temas prioritários

As experimentações políticas europeias no âmbito do Programa Erasmus+Ação-chave 3 (Apoio à reforma de políticas) — Iniciativas para a inovação política  (1) são projetos de cooperação transnacional de apoio à implementação das agendas políticas da União Europeia nos domínios da educação, da formação e da juventude, incluindo agendas setoriais específicas como os processos de Bolonha e Copenhaga.

O objetivo geral do presente convite à apresentação de propostas é o de promover a melhoria da eficácia e eficiência dos sistemas de educação e formação e das políticas de juventude, através da recolha e avaliação de provas relevantes sobre o impacto sistémico de medidas políticas inovadoras. O convite requer o envolvimento de autoridades públicas de alto nível dos países elegíveis e o recurso a métodos de avaliação fiáveis e amplamente reconhecidos, baseados em ensaios de campo (experimentação).

Os objetivos específicos do presente convite à apresentação de propostas são os seguintes:

Promover a cooperação transnacional e a aprendizagem mútua entre autoridades competentes ao mais alto nível institucional dos países elegíveis, a fim de promover a melhoria sistémica e a inovação nos domínios da educação, da formação e da juventude;

Melhorar a recolha e a análise de provas substantivas a fim de assegurar o êxito da aplicação de medidas inovadoras;

Facilitar a transferibilidade e o redimensionamento de medidas inovadoras.

São os seguintes os temas prioritários contemplados no presente convite à apresentação de propostas:

Domínio da educação e formação

1.

Promoção dos valores fundamentais através da educação e da formação abordando a diversidade no ambiente de aprendizagem

2.

Emprego e competências: validação da aprendizagem informal e não formal na educação e formação

3.

Reforço da educação e formação de professores utilizando as possibilidades das novas tecnologias (ensino escolar)

4.

Desenvolvimento de estabelecimentos de ensino superior mais inovadores e empreendedores através de mudanças institucionais (ensino superior)

5.

Professores e formadores do ensino e formação profissionais (EFP) na aprendizagem em contexto de trabalho (EFP)

6.

Implementação de um quadro para a avaliação da eficácia das políticas de educação de adultos

Domínio da juventude

7.

Inclusão: desenvolvimento de capacidades para combater e prevenir a marginalização e a radicalização violenta entre os jovens

2.   Candidatos elegíveis

São considerados candidatos elegíveis para responder ao presente convite à apresentação de propostas:

a)

as autoridades públicas (ministério ou equivalente) responsáveis pela educação, formação e juventude ao mais alto nível, no contexto nacional ou regional pertinente (correspondente aos códigos NUTS 1 ou 2; no caso de países onde os códigos NUTS 1 e 2 não estejam disponíveis, aplica-se o mais alto código NUTS disponível (2)). As autoridades públicas responsáveis por outros setores que não a educação, a formação e a juventude (por exemplo, emprego, finanças, assuntos sociais, assuntos internos, justiça, saúde, etc.) são consideradas elegíveis contanto que demonstrem possuir uma competência específica no domínio em que a experimentação irá ser levada a cabo. As autoridades públicas podem delegar as suas competências e ser representadas por outras organizações públicas ou privadas, bem como por redes ou associações, legalmente constituídas, de autoridades públicas, desde que tal delegação seja consignada por escrito e faça explicitamente referência à proposta a apresentar;

b)

as organizações públicas ou privadas e as instituições que exercem a sua atividade nos domínios da educação, da formação e da juventude;

c)

as organizações públicas ou privadas e as instituições que desenvolvem atividades relacionadas com a educação, a formação e/ou a juventude noutros setores socioeconómicos (por exemplo, autoridades públicas, organismos ou serviços responsáveis no domínio da educação, formação, juventude, emprego, assuntos sociais, assuntos internos, justiça, garantia da qualidade, reconhecimento e/ou validação; orientação profissional, câmaras de comércio, parceiros de negócio e parceiros sociais, organizações profissionais, organizações culturais, desportivas ou da sociedade civil, entidades de avaliação ou investigação, média, etc.).

Só são admitidas as propostas de entidades legalmente constituídas nos seguintes países elegíveis:

os 28 Estados-Membros da União Europeia;

os países da EFTA/EEE: Islândia, Listenstaine e Noruega;

os países candidatos à União Europeia: Turquia e Antiga República Jugoslava da Macedónia.

Composição mínima das parcerias

As parcerias a considerar no âmbito do presente convite à apresentação de propostas devem incluir, no mínimo, quatro entidades representativas de três países elegíveis. Mais especificamente:

Pelo menos uma autoridade pública (ministério ou equivalente) ou um organismo delegado [conforme descrito em 2.a)] de três países elegíveis, ou uma rede/associação, legalmente constituída, de autoridades públicas representativas de, no mínimo, três países elegíveis. A rede ou associação deve ter competências delegadas por pelo menos três autoridades públicas competentes [conforme descrito em 2.a)], para atuar em seu nome no que respeita à proposta a apresentar.

As parcerias devem incluir pelo menos uma autoridade pública responsável [conforme descrito em 2.a)] de um Estado-Membro.

Pelo menos uma entidade pública ou privada com conhecimentos e experiência na análise contrafactual e na avaliação do impacto das políticas («investigador»). Tal entidade será responsável pelos aspetos metodológicos e os protocolos de ensaios de campo. A parceria pode incluir mais do que uma entidade de avaliação, contanto que o trabalho seja coordenado e coerente.

A proposta de projeto só pode ser coordenada e apresentada – em nome de todos os candidatos – por uma das seguintes entidades:

Uma autoridade pública conforme descrito em 2.a);

Uma rede ou associação, legalmente constituída, de autoridades públicas conforme descrito em 2.a);

Uma entidade pública ou privada com competências delegadas por uma autoridade pública [conforme descrito em 2.a)] para responder ao presente convite à apresentação de propostas. As entidades delegadas devem possuir um mandato explícito emitido, por escrito, por uma autoridade pública [conforme descrito em 2.a)] para apresentar e coordenar a proposta de projeto em nome da mesma.

As propostas devem ser apresentadas pelo representante legal do coordenador, em nome de todos os candidatos. As pessoas singulares não podem candidatar-se a uma subvenção. Somente as organizações que estejam em condições de demonstrar a sua existência enquanto pessoa jurídica desde há, pelo menos, três anos (3) à data do prazo para apresentação das pré-propostas são consideradas elegíveis como «coordenador» para efeitos do presente convite.

3.   Período de elegibilidade e atividades elegíveis

O projeto deverá ter início entre 1 de janeiro de 2017 e 28 de fevereiro de 2017.

A duração do projeto deverá ser de 24 a 36 meses. No entanto, se após a assinatura da convenção e o início do projeto se tornar impossível para os beneficiários, por razões plenamente justificadas e alheias à sua vontade, terminar o projeto no prazo previsto, poderá ser-lhes concedida uma prorrogação do período de elegibilidade. Essa prorrogação poderá ser, no máximo, de seis meses adicionais, se for pedida antes da data-limite especificada na convenção. Nesse caso, a duração máxima do projeto será de 42 meses.

As atividades elegíveis devem estar em conformidade com o anexo 1 do Guia de Candidatura. Os ensaios de campo deverão ter lugar, pelo menos, em três países cujos ministérios (ou entidades delegadas) estejam envolvidos no projeto.

4.   Critérios de atribuição

As propostas serão apresentadas e avaliadas em duas fases, que incluem uma pré-proposta (Fase I) e uma proposta completa (Fase II).

As pré-propostas serão avaliadas com base no critério de atribuição «Relevância do projeto» (máximo 20 pontos). Os candidatos elegíveis que atinjam o limiar mínimo de 12 pontos na pontuação relativa ao critério de atribuição «Relevância do projeto» serão convidados a apresentar uma proposta completa que desenvolverá, de forma elaborada e pormenorizada, o esboço apresentado na pré-proposta.

Todos os candidatos que tenham apresentado pré-propostas serão notificados sobre os resultados da pré-seleção e receberão uma avaliação sucinta da sua pré-proposta.

As propostas completas serão avaliadas com base na elegibilidade, exclusão, seleção, e nos três restantes critérios de atribuição: «qualidade da conceção e execução do projeto», «qualidade da parceria e dos acordos de cooperação» e «impacto, divulgação e sustentabilidade».

São os seguintes os critérios de atribuição (ver secção 14 do «Guia de Candidatura») de financiamento a uma proposta:

1.

Relevância do projeto (máximo 20 pontos)

2.

Qualidade da conceção e execução do projeto (máximo 30 pontos)

3.

Qualidade dos acordos de parceria e cooperação (máximo 20 pontos)

4.

Impacto, divulgação e sustentabilidade (máximo 30 pontos)

O cálculo da pontuação total da proposta completa incluirá a pontuação obtida para o critério «Relevância do projeto» na fase de pré-proposta. Serão consideradas para financiamento da União Europeia somente as propostas completas que atinjam pelo menos o limiar de 60 pontos da pontuação total (ou seja, a pontuação obtida no critério de atribuição «Relevância do projeto» avaliado na primeira fase, acrescida das pontuações obtidas nos outros três critérios de atribuição avaliados na segunda fase).

5.   Orçamento

O montante total disponível para o cofinanciamento de projetos no âmbito do presente convite à apresentação de propostas é de 14 000 000 de euros, e está dividido da seguinte forma entre os dois domínios de atuação:

—   Educação e formação: 12 000 000 de euros

—   Juventude: 2 000 000 de euros

A contribuição financeira por parte da UE não poderá exceder 75 % do total dos custos elegíveis.

A subvenção máxima por projeto será de 2 000 000 de euros.

A Agência reserva-se o direito de não distribuir a totalidade dos fundos disponíveis.

6.   Procedimento e Prazos de apresentação da proposta

Antes de apresentar a candidatura eletrónica, os candidatos devem registar a sua organização no portal do participante nos domínios da Educação, Audiovisual, Cultura, Cidadania e Voluntariado e receber um código de identificação de participante (CIP). O CIP será solicitado no formulário de candidatura.

O portal do participante é o instrumento através do qual serão geridas todas as informações jurídicas e financeiras relacionadas com organizações. As informações sobre como proceder ao registo podem ser consultadas no portal, no seguinte endereço eletrónico: http://ec.europa.eu/education/participants/portal

A apresentação e a seleção das propostas terão lugar em duas fases: a fase de pré-proposta e a fase de proposta completa.

Os candidatos devem ler atentamente todas as informações relativas ao convite à apresentação de propostas e ao procedimento de apresentação, e utilizar os documentos que fazem parte da candidatura (pacote de candidatura) em: https://eacea.ec.europa.eu/erasmus-plus/funding/key-action-3-initiatives-for-policy-innovation-european-policy-experimentation-eacea-342015_en

O pacote de candidatura deve ser apresentado em linha, através do formulário eletrónico correto, devidamente preenchido, com todos os anexos pertinentes e aplicáveis, bem como os documentos comprovativos. Os formulários de candidatura encontram-se disponíveis na Internet no seguinte endereço: https://eacea.ec.europa.eu/PPMT/

Não serão consideradas as candidaturas que não incluam todas as informações necessárias ou que não sejam apresentadas em linha até à data-limite indicada.

Os pedidos de subvenção devem ser redigidos numa das línguas oficiais da União Europeia.

Prazos para apresentação das propostas:

—   Pré-propostas: 14 de abril de 2016 — 12h00 CET

—   Propostas completes: 13 de outubro de 2016 — 12h00 CET

7.   Informações adicionais

Para mais informações, queira consultar o Guia de Candidatura.

O Guia de Candidatura e o pacote de candidatura encontram-se disponíveis no seguinte sítio web:

https://eacea.ec.europa.eu/erasmus-plus/funding/key-action-3-initiatives-for-policy-innovation-european-policy-experimentation-eacea-342015_en

Correio eletrónico: EACEA-Policy-Support@ec.europa.eu


(1)  O Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Programa Erasmus+, o programa da União para o ensino, a formação, a juventude e o desporto, em particular os artigos 9.o e 15.o — Apoio à reforma de políticas —, constitui a base jurídica do presente convite.

(2)  http://ec.europa.eu/eurostat/web/nuts/overview

(3)  «Data de registo principal» no formulário de entidade legal: http://ec.europa.eu/budget/contracts_grants/info_contracts/legal_entities/legal_entities_en.cfm#en


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