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Document C2015/324/14

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7809 — Grosvenor/PSPIB/Real estate asset in Milan) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO C 324 de 2.10.2015, p. 32–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    2.10.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 324/32


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.7809 — Grosvenor/PSPIB/Real estate asset in Milan)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2015/C 324/14)

    1.

    Em 23 de setembro de 2015, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Grosvenor International Investments Limited, pertencente à Grosvenor Group Limited («Grosvenor», Reino Unido), e a PSPLUX S.à.r.l., pertencente ao Public Sector Pension Investment Board («PSPIB», Canadá), adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto de um ativo imóvel situado em Milão (Itália).

    2.

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    —   Grosvenor: grupo imobiliário privado, que detém, promove e gere imóveis e outros negócios ligados a imóveis;

    —   PSPIB: investimento de planos de pensões do Canadian Federal Public Service, das Canadian Forces e da Royal Canadian Mounted Police. Gere uma carteira mundial diversificada, que inclui ações, obrigações e outros títulos de rendimento fixo, bem como investimentos em private equity, imóveis, infraestruturas e recursos naturais.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

    As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7809 — Grosvenor/PSPIB/Real estate asset in Milan, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

    (2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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