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Document C2015/249/12

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7692 — Ferrero/Thorntons) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO C 249 de 30.7.2015, p. 13–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.7.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 249/13


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.7692 — Ferrero/Thorntons)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2015/C 249/12)

1.

Em 22 de julho de 2015, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Ferholding UK Limited (Reino Unido), controlada pela Ferrero International SA («Ferrero», Luxemburgo), adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da Thorntons PLC («Thorntons», Reino Unido), mediante oferta pública de aquisição anunciada em 22 de junho de 2015.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Ferrero: fabrico e fornecimento de produtos de confeitaria e outras doçarias (por exemplo, produtos de confeitaria à base de chocolate, rebuçados, refeições ligeiras e produtos doces para barrar), a nível mundial;

—   Thorntons: fabrico e venda de produtos de confeitaria à base de chocolate e outras doçarias. Além de fornecer os seus produtos através de retalhistas terceiros, a Thorntons possui e explora uma rede de lojas de venda a retalho, principalmente no Reino Unido, através das quais fornece os produtos de marca própria.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7692 — Ferrero/Thorntons, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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