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Document C2015/224/05

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7695 — BlackRock/First Reserve/Engie/TAG Pipelines Sur) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO C 224 de 9.7.2015, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    9.7.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 224/5


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.7695 — BlackRock/First Reserve/Engie/TAG Pipelines Sur)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2015/C 224/05)

    1.

    Em 30 de junho de 2015, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual as empresas BlackRock, Inc. («BlackRock», EUA), First Reserve Management, LP («First Reserve», EUA) e GDF Suez SA («Engie», França) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da TAG Pipelines Sur, S. de R.L. de C.V. («TAG Pipelines Sur», México), mediante aquisição de ações numa sociedade recém-criada que constitui uma empresa comum.

    2.

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    —   BlackRock: gestão, em nome dos seus clientes, de ativos cotados em bolsa e prestação de serviços de gestão de riscos e consultoria;

    —   First Reserve: empresa de private equity especializada no setor energético, designadamente, em serviços para campos petrolíferos, infraestruturas energéticas e reservas de eletricidade e de energia;

    —   Engie: grupo ativo em toda a cadeia energética, nos setores da eletricidade e do gás natural;

    —   TAG Pipelines Sur: construção e exploração do gasoduto Los Ramones II (Sur), no México.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

    As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7695 — BlackRock/First Reserve/Engie/TAG Pipelines Sur, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

    (2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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