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Document C2015/186/05

    Convite à apresentação de propostas — GP/DSI/ReferNet_FPA/001/15 — ReferNet — Rede Europeia do Cedefop de informação no domínio do Ensino e Formação Profissional

    JO C 186 de 5.6.2015, p. 5–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    5.6.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 186/5


    Convite à apresentação de propostas — GP/DSI/ReferNet_FPA/001/15

    ReferNet — Rede Europeia do Cedefop de informação no domínio do Ensino e Formação Profissional

    (2015/C 186/05)

    1.   Objetivos e descrição

    Tendo em vista a criação de uma Rede Europeia de Informação no domínio do Ensino e Formação Profissional (ReferNet), o presente convite visa selecionar um candidato de cada um dos países elegíveis (Estados-Membros da UE, Islândia e Noruega), com os quais o Cedefop celebrará um acordo-quadro de parceria de quatro anos.

    O Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop), criado em 1975 e sediado na Grécia desde 1995, é uma agência da União Europeia (UE). Reconhecido como fonte autorizada de informação e conhecimento especializado em matéria de ensino e formação profissional, aptidões e qualificações, tem por missão apoiar a elaboração e a execução das políticas europeias em matéria de ensino e formação profissional.

    A ReferNet é a Rede Europeia do Cedefop de informação no domínio do Ensino e Formação Profissional. Tem por missão apoiar o Cedefop através da recolha de informações sobre a evolução dos sistemas e das políticas nacionais de ensino e formação profissional, bem como promover a visibilidade do ensino e formação profissional e dos produtos do Cedefop. A rede compreende 30 membros, designados por parceiros nacionais da ReferNet, que representam os Estados-Membros da UE, a Islândia e a Noruega. Os parceiros nacionais da ReferNet são instituições proeminentes com participação ativa no domínio do ensino e formação profissional bem como nas políticas em matéria de mercado de trabalho do país que representam.

    Os acordos-quadro de parceria são executados mediante acordos de subvenção anuais específicos. Por conseguinte, após a assinatura de um acordo-quadro de parceria para 2016-2019, os candidatos vencedores serão convidados a apresentar um pedido de subvenção para o plano de ação de 2016 (que poderá conduzir à assinatura de um acordo de subvenção específico para 2016). O candidato deve demonstrar a sua capacidade para realizar todas as atividades previstas no período de quatro anos e assegurar um cofinanciamento adequado para a execução das tarefas exigidas.

    2.   Orçamento e duração do projeto

    O orçamento total disponível para os quatro anos de vigência dos acordos-quadro de parceria ascende a 4 000 000 EUR, em função das decisões tomadas anualmente pela Autoridade Orçamental.

    O orçamento total disponível para o plano de ação anual relativo a 2016 (duração do projeto: 12 meses) ascende a 980 000 EUR para os 30 parceiros (dos 28 Estados-Membros da UE, Islândia e Noruega).

    A subvenção varia em função da população do país em causa e é atribuída com vista à execução de um plano de ação anual. O orçamento total disponível para o plano de ação de 2016 será distribuído por 3 grupos de países, em função da respetiva população:

    Grupo 1: Chipre, Croácia, Eslovénia, Estónia, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta e Islândia. Montante máximo da subvenção: 23 615 EUR.

    Grupo 2: Áustria, Bélgica, Bulgária, Dinamarca, Eslováquia, Finlândia, Grécia, Hungria, Irlanda, Países Baixos, Portugal, República Checa, Roménia, Suécia e Noruega. Montante máximo da subvenção: 33 625 EUR.

    Grupo 3: Alemanha, Espanha, França, Itália, Polónia e Reino Unido. Montante máximo da subvenção: 43 620 EUR.

    A subvenção da União constitui uma contribuição financeira para as despesas do beneficiário (e/ou cobeneficiários), a qual deverá ser complementada por uma contribuição financeira deste(s) e/ou por contribuições locais, regionais, nacionais e/ou privadas. A comparticipação total da União não deverá exceder 70 % dos custos elegíveis.

    O Cedefop reserva-se o direito de não afetar a totalidade do orçamento disponível.

    3.   Critérios de elegibilidade

    Para ser elegível, o candidato deve satisfazer os seguintes requisitos:

    (a)

    Ser uma organização pública ou privada, com estatuto legal e personalidade jurídica (por conseguinte, as pessoas singulares — ou seja, indivíduos — não são elegíveis);

    (b)

    Ter a sua sede registada num país a que se aplica a subvenção, isto é, num dos seguintes países:

    UE-28 (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Roménia e Suécia);

    Países associados (Islândia e Noruega).

    4.   Data-limite

    As candidaturas relativas ao acordo-quadro de parceria devem ser apresentadas, o mais tardar, até 21 de agosto de 2015.

    5.   Informações adicionais

    As especificações pormenorizadas do convite à apresentação de propostas, o formulário de candidatura e os respetivos anexos estarão disponíveis no sítio web do Cedefop, a partir de 8 de junho de 2015, no endereço seguinte:

    http://www.cedefop.europa.eu/en/about-cedefop/public-procurement

    As candidaturas devem respeitar os requisitos enunciados na versão integral do convite e ser apresentadas utilizando os formulários oficiais disponibilizados para o efeito.

    A avaliação das propostas basear-se-á nos princípios da transparência e da igualdade de tratamento.

    Todas as candidaturas elegíveis serão avaliadas por um Comité de peritos em função dos critérios de elegibilidade, exclusão, seleção e atribuição enumerados na versão integral do convite.


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