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Document C2015/128/07

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7588 — Griffin/LVS II Lux XX/Echo) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO C 128 de 21.4.2015, p. 9–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.4.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 128/9


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.7588 — Griffin/LVS II Lux XX/Echo)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2015/C 128/07)

    1.

    Em 14 de abril de 2015, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Griffin Topco III SARL («Griffin», Luxemburgo), controlada em última instância pela Oaktree Capital Group LLC («Oaktree», Estados Unidos da América), e a LVS II Lux XX SARL («LVS II Lux», Luxemburgo), uma filial a 100 % de um fundo de investimento gerido pela Pacific Investment Management Company LLC («PIMCO», Estados Unidos da América), adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Echo Investment SA («Echo», Polónia), mediante aquisição de ações.

    2.

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    —   Griffin: investimento em ativos e serviços imobiliários. A Griffin pertence à Oaktree, uma empresa de investimento;

    —   LVS II Lux: investimento em ativos e serviços imobiliários. A LVS II Lux é detida a 100 % pela PIMCO, uma empresa de investimento;

    —   Echo: ativos e serviços imobiliários.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

    As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7588 — Griffin/LVS II Lux XX/Echo, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

    (2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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