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Document C2015/055/09

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7459 — Becton Dickinson and Company/CareFusion) Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 55 de 14.2.2015, p. 14–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.2.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 55/14


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.7459 — Becton Dickinson and Company/CareFusion)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2015/C 55/09)

1.

Em 6 de fevereiro de 2015, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a empresa Becton Dickinson and Company («Becton Dickinson») adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da empresa CareFusion Corporation («CareFusion»), ambas dos EUA, mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Becton Dickinson: atividades na indústria dos cuidados de saúde, em especial, no desenvolvimento, fabrico e venda de dispositivos médicos, sistemas de instrumentos e reagentes. Concentra-se em produtos médicos destinados a melhorar a administração de medicamentos e a aumentar a qualidade e a rapidez no diagnóstico de doenças infecciosas e cancro, bem como na descoberta e produção de medicamentos e vacinas novos,

—   CareFusion: atividades na indústria dos cuidados de saúde, em especial, no fornecimento aos hospitais de serviços e produtos diversos, como bombas infusoras e conjuntos de administração intravenosa, sistemas de distribuição automatizada de medicamentos e de identificação de doentes, produtos respiratórios e de ventilação, instrumentos cirúrgicos, etc.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7459 — Becton Dickinson and Company/CareFusion, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).


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