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Document C2015/055/09
Prior notification of a concentration (Case M.7459 — Becton Dickinson and Company/CareFusion) Text with EEA relevance
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7459 — Becton Dickinson and Company/CareFusion) Texto relevante para efeitos do EEE
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7459 — Becton Dickinson and Company/CareFusion) Texto relevante para efeitos do EEE
JO C 55 de 14.2.2015, p. 14–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.2.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 55/14 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.7459 — Becton Dickinson and Company/CareFusion)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2015/C 55/09)
1. |
Em 6 de fevereiro de 2015, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a empresa Becton Dickinson and Company («Becton Dickinson») adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da empresa CareFusion Corporation («CareFusion»), ambas dos EUA, mediante aquisição de ações. |
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — Becton Dickinson: atividades na indústria dos cuidados de saúde, em especial, no desenvolvimento, fabrico e venda de dispositivos médicos, sistemas de instrumentos e reagentes. Concentra-se em produtos médicos destinados a melhorar a administração de medicamentos e a aumentar a qualidade e a rapidez no diagnóstico de doenças infecciosas e cancro, bem como na descoberta e produção de medicamentos e vacinas novos, — CareFusion: atividades na indústria dos cuidados de saúde, em especial, no fornecimento aos hospitais de serviços e produtos diversos, como bombas infusoras e conjuntos de administração intravenosa, sistemas de distribuição automatizada de medicamentos e de identificação de doentes, produtos respiratórios e de ventilação, instrumentos cirúrgicos, etc. |
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7459 — Becton Dickinson and Company/CareFusion, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).