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Document C2014/466/05

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7475 — Edenred/Hermes/Eckstein/UTA) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

    JO C 466 de 30.12.2014, p. 7–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    30.12.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 466/7


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.7475 — Edenred/Hermes/Eckstein/UTA)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2014/C 466/05)

    1.

    Em 19 de dezembro de 2014, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual as empresas Edenred SA (França), Hermes Mineralöl GmbH («Hermes», Alemanha) e Familiengesellshaft Eckstein mbH Verwaltungs KG («Eckstein», Alemanha) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto de UNION TANK Eckstein GmbH & Co. KG e UNION TANK Eckstein GmbH (em conjunto «UTA», Alemanha), mediante aquisição de ações.

    2.

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    —   Edenred: Prestação de serviços empresariais pré-pagos, conceção e gestão de soluções geradoras de vantagens para os trabalhadores, gestão de despesas, prestações sob a forma de incentivos e gestão de programas sociais públicos,

    —   UTA: Emissão e gestão de cartões de combustível e de serviços para clientes que exerçam atividades de transporte comercial de mercadorias e de passageiros,

    —   Hermes and Eckstein: holdings familiares sem qualquer atividade comercial.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), a tramitação do referido processo pode ser efetuada em conformidade com o previsto nessa comunicação.

    4.

    A Comissão convida os interessados a apresentar-lhe quaisquer observações sobre o projeto de concentração.

    As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7475 — Edenred/Hermes/Eckstein/UTA, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

    (2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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