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Document C2014/420/12
Prior notification of a concentration (Case M.7424 — CCMP/INEOS/PQ) — Candidate case for simplified procedure Text with EEA relevance
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7424 — CCMP/INEOS/PQ) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7424 — CCMP/INEOS/PQ) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE
JO C 420 de 22.11.2014, p. 20–20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.11.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 420/20 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.7424 — CCMP/INEOS/PQ)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2014/C 420/12
1. |
Em 14 de novembro de 2014, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual os fundos controlados pelas empresas CCMP Capital, LLC («CCMP», EUA) e INEOS Group Limited («INEOS», Suíça) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da PQ Holdings Inc. («PQ», EUA), mediante aquisição de ações. |
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — CCMP: empresa de private equity a nível mundial, — INEOS: fabricante mundial de produtos petroquímicos, produtos químicos de especialidade e produtos petrolíferos, — PQ: fabricante de produtos químicos inorgânicos de especialidade, catalisadores, microesferas de vidro e adsorventes. |
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7424 — CCMP/INEOS/PQ, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.