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Document C2014/407/07

Critérios de atribuição dos processos às secções

JO C 407 de 15.11.2014, p. 14–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.11.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 407/14


Critérios de atribuição dos processos às secções

2014/C 407/07

Em 1 de outubro de 2014, em conformidade com o disposto no artigo 4.o do Anexo I do Estatuto do Tribunal de Justiça e no seu Regulamento de Processo, o Tribunal da Função Pública decidiu atribuir, a partir da apresentação da petição inicial, os processos alternadamente à Primeira Secção, à Segunda Secção e à Terceira Secção, em função da ordem por que são registados na Secretaria, sem prejuízo das remessas de processos ao Tribunal Pleno ou a um juiz singular.

O presidente do Tribunal poderá derrogar as regras de repartição acima referidas por razões de conexão entre processos, bem como para garantir uma divisão equilibrada e coerente do trabalho no Tribunal.


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