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Document C2014/383/07

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7401 — Blackstone/Alliance BV/Alliance Automotive Group) Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 383 de 29.10.2014, p. 18–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.10.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 383/18


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.7401 — Blackstone/Alliance BV/Alliance Automotive Group)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2014/C 383/07)

1.

Em 22 de outubro de 2014, a Comissão Europeia recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual as empresas The Blackstone Group L.P. («Blackstone», EUA) e Alliance Industries B.V. («Alliance BV», Luxemburgo) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da empresa Alliance Automotive Group («AAG», França), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Blackstone: gestão de ativos alternativos a nível mundial e prestação de serviços de consultoria financeira, bem como gestão de investimentos. Detém uma série de participações em vários setores. Da sua carteira de empresas faz parte a Gates, que fabrica e fornece, nomeadamente, peças sobressalentes para o setor automóvel;

—   Alliance BV: sociedade holding. Para além da sua participação na AAG, tem participações noutras empresas ativas na distribuição de peças sobressalentes para barcos e no fornecimento de vários produtos e serviços para a construção naval;

—   AAG: distribuidor por grosso de peças sobressalentes para veículos automóveis com atividades de compra e venda (trading) e distribuição. O serviço de compra e venda é responsável pelo fornecimento de peças sobressalentes através de entidades adquirentes. A atividade de distribuição consiste na venda de peças sobressalentes, tanto por grosso como a retalho.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7401 — Blackstone/Alliance BV/Alliance Automotive Group, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).


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