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Document C2014/382/01

    Convite à apresentação de propostas — EACEA/31/2014 — Programa Erasmus+, Ação-chave 3 — Apoio à reforma de políticas — Cooperação com a Sociedade Civil nos domínios da Educação e Formação e da Juventude

    JO C 382 de 28.10.2014, p. 1–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    28.10.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 382/1


    CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS — EACEA/31/2014

    Programa Erasmus+, Ação-chave 3 — Apoio à reforma de políticas

    Cooperação com a Sociedade Civil nos domínios da Educação e Formação e da Juventude

    (2014/C 382/01)

    INTRODUÇÃO

    A cooperação com as organizações da sociedade civil nos domínios da educação e formação e da juventude é essencial para um maior envolvimento nas estratégias e políticas em matéria de aprendizagem ao longo da vida e para a tomada em consideração das ideias e preocupações das partes interessadas a todos os níveis. É importante para incrementar a sensibilização em relação à estratégia «Europa 2020» para o crescimento e o emprego, ao quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e formação (EF2020), a programas políticos europeus específicos como o processo de Bolonha em matéria de ensino superior ou o processo de Bruges-Copenhaga relativo ao ensino e formação profissionais (EFP), bem como à estratégia da UE para a Juventude. É essencial para assegurar o envolvimento ativo das partes interessadas na aplicação de reformas políticas nos diversos países, para promover a sua participação no programa Erasmus+ e noutros programas europeus e para divulgar os resultados das políticas e dos programas, bem como as boas práticas, através das suas extensas redes.

    Neste contexto, o financiamento ao abrigo do presente convite à apresentação de propostas terá lugar através dos dois lotes seguintes:

    1.

    Cooperação com a Sociedade Civil no domínio da Educação e Formação (Lote 1)

    2.

    Cooperação com a Sociedade Civil no domínio da Juventude (Lote 2)

    Cada organização só pode apresentar uma candidatura no âmbito do presente convite à apresentação de propostas, ou para o Lote 1 ou para o Lote 2, mas não para ambos.

    ELEMENTOS COMUNS APLICÁVEIS AOS DOIS LOTES

    1.   Objetivos gerais

    O presente convite diz respeito ao apoio estrutural, designado por subvenção de funcionamento, a organizações não governamentais europeias (ONGE) e a redes à escala da UE que operem no domínio da educação e da formação ou no domínio da juventude, e que visem alcançar um ou mais dos seguintes objetivos gerais:

    sensibilizar as partes interessadas para os programas políticos europeus em matéria de educação, formação e juventude, designadamente a estratégia «Europa 2020», a Educação e Formação 2020, programas políticos específicos como o processos de Bolonha ou o processo de Bruges-Copenhaga, bem como a estratégia da UE para a Juventude;

    aumentar o empenho das partes interessadas e a sua cooperação com as autoridades públicas na aplicação das políticas e reformas nos domínios da educação e formação e da juventude, como as recomendações especificamente formuladas para cada país no âmbito do Semestre Europeu;

    estimular a participação das partes interessadas nos domínios da educação e formação e da juventude;

    intensificar o envolvimento das partes interessadas na divulgação das medidas e dos resultados das políticas e dos programas, bem como das boas práticas, entre os seus membros e não só.

    Estes objetivos devem ser claramente integrados nos planos de trabalho, atividades e metas das organizações candidatas.

    2.   Elegibilidade

    2.1.   Candidatos elegíveis

    O presente convite está aberto a duas categorias de organismos:

    —   Categoria 1: organizações não governamentais europeias (ONGE) no domínio da educação e formação ou no domínio da juventude;

    —   Categoria 2: redes à escala da UE no domínio da educação e formação ou no domínio da juventude.

    Cada organização só pode apresentar uma candidatura, ou para a categoria 1 ou para a categoria 2.

    Para serem elegíveis, os candidatos devem:

    ser organismos não governamentais;

    ser organismos sem fins lucrativos;

    É importante consultar as definições pormenorizadas das duas categorias de candidatos elegíveis previstas para cada lote.

    As agências nacionais Erasmus+ e as organizações cujos membros sejam, na sua esmagadora maioria (2/3 ou mais), agências nacionais Erasmus+ não são organizações elegíveis no âmbito do presente convite.

    2.2.   Países elegíveis

    São admitidas candidaturas de organizações dotadas de personalidade jurídica e estabelecidas num dos seguintes países:

    Estados-Membros da UE: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Roménia e Suécia;

    os países da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA) que são membros do Espaço Económico Europeu (EEE): Islândia, Listenstaine e Noruega;

    países candidatos que beneficiem de uma estratégia de pré-adesão, segundo os princípios gerais e as condições e regras gerais estabelecidos nos acordos-quadro celebrados com estes países, tendo em vista a sua participação em programas da UE: antiga República jugoslava da Macedónia e Turquia.

    3.   Modalidades de financiamento

    O presente convite à apresentação de propostas oferece a possibilidade de apresentar candidaturas a

    acordos-quadro de parceria (para os lotes 1 e 2) e a

    subvenções de funcionamento anuais (lote 2 — exclusivamente para a juventude). Neste caso, cada organização pode apresentar apenas uma candidatura: a um acordo-quadro de parceria ou a uma subvenção de financiamento anual.

    3.1.   Acordo-quadro de parceria

    Os acordos-quadro de parceria abrangem relações de cooperação de longo prazo a nível europeu. Este tipo de acordo formaliza uma parceria durante um período de três anos.

    As candidaturas para um acordo-quadro de parceria devem incluir:

    um programa de trabalho pormenorizado para os 12 meses de 2015 (programa de trabalho anual), bem como todas as informações necessárias para o cálculo da subvenção (cf. Guia dos Candidatos, ponto 11.2);

    um plano de ação trienal para o período 2015-2017.

    O plano de ação trienal deve definir uma estratégia e enunciar os respetivos objetivos, resultados e metas pretendidos para o período 2015-2017, quer globalmente, quer para cada um dos três anos, bem como as ações a implementar para garantir a sua consecução.

    O programa de trabalho anual deve basear-se no plano de ação definido para o período 2015-2017 e irá constituir a base para a concessão de uma subvenção de funcionamento anual específica para cada um dos três exercícios orçamentais em causa. A coerência e a complementaridade entre os elementos plurianuais e anuais do programa devem ser claramente demonstradas.

    3.2.   Subvenção de funcionamento anual (aplicável exclusivamente ao lote 2 — Juventude).

    As subvenções de funcionamento anuais destinam-se a financiar relações de cooperação de curto prazo a nível europeu.

    As candidaturas a subvenções de funcionamento anuais devem incluir um programa de trabalho pormenorizado para os 12 meses de 2015 (programa de trabalho anual), bem como todas as informações necessárias para o cálculo da subvenção.

    4.   Critérios de atribuição

    A qualidade das candidaturas elegíveis será avaliada com base nos seguintes critérios (1):

    pertinência (máximo 30 pontos);

    qualidade da conceção e aplicação do plano de trabalho (máximo 20 pontos);

    perfil, número de participantes e de países envolvidos nas atividades (máximo 20 pontos);

    impacto, divulgação e sustentabilidade (máximo 30 pontos).

    Para que sejam consideradas para financiamento, as candidaturas devem obter:

    uma pontuação total de pelo menos 60 pontos e

    pelo menos metade da pontuação máxima em cada um dos critérios de atribuição acima mencionados (ou seja, 15 pontos para os critérios «Pertinência» e «Impacto, divulgação e sustentabilidade», 10 pontos para os critérios «Qualidade da conceção e aplicação do plano de trabalho» e «Perfil, número de participantes e de países envolvidos nas atividades»).

    5.   Orçamento

    O presente convite à apresentação de propostas tem por objetivo selecionar organizações com vista à celebração de acordos de subvenção de funcionamento anuais para o exercício orçamental de 2015.

    O montante total disponível para 2015 no âmbito do presente convite à apresentação de propostas (Lotes 1 e 2) é de 6 300 000 EUR.

    A Agência reserva-se o direito de não atribuir a totalidade dos fundos disponíveis.

    6.   Apresentação de candidaturas

    As candidaturas devem ser apresentadas com recurso a um formulário de pedido de subvenção em linha (formulário eletrónico — eForm).

    O formulário de pedido de subvenção em linha (formulário eletrónico — eForm) encontra-se disponível em inglês, francês e alemão, no seguinte endereço Internet:

    http://eacea.ec.europa.eu/erasmus-plus/funding/eacea312014-civil-society-cooperation_en

    e deverá ser preenchido numa das línguas oficiais da União Europeia.

    O formulário eletrónico, devidamente preenchido, deve ser enviado por via eletrónica até ao dia 17 de dezembro de 2014, 12h00 (meio-dia, hora de Bruxelas) e incluir os anexos relevantes (2):

    Declaração sob compromisso de honra

    No mesmo prazo, devem obrigatoriamente ser enviados por correio eletrónico à Agência Executiva de Educação, Audiovisual e Cultura os anexos adicionais (3).

    7.   Informações adicionais

    As candidaturas devem respeitar obrigatoriamente as disposições constantes do Guia de Candidatura — Convite à apresentação de propostas EACEA/31/2014, disponível na Internet no seguinte endereço:

    http://eacea.ec.europa.eu/erasmus-plus/funding/eacea312014-civil-society-cooperation_en

    ELEMENTOS ESPECÍFICOS

    LOTE 1

    Cooperação com a sociedade civil: Educação e Formação

    1.   Objetivos específicos

    Espera-se que as organizações ativas no domínio do ensino e da formação definam e implementem estratégias e atividades inovadoras, bem direcionadas e criativas destinadas a apoiar a execução de reformas e ações concretas nos seguintes domínios:

    Promover a excelência e a inovação através de abordagens formais, não formais e informais da aprendizagem e da oferta, centrada no aluno, de competências básicas e transversais, incluindo línguas, competências digitais e empresariais; sensibilizar para abordagens educativas inovadoras, como os recursos educativos abertos (REA) e Massive Open Online Courses [cursos em linha abertos ao grande público] (MOOC); criar ambientes de aprendizagem abertos e parcerias entre partes interessadas de diferentes setores.

    Vencer a armadilha da falta de qualificações, facilitando o investimento eficiente e sustentável no ensino e na formação; promover análises e debates a nível europeu, nacional e regional para explorar ou desenvolver formas de financiamento inovadoras; aumentar as taxas de sucesso escolar e reduzir as taxas de abandono escolar; tornar os contextos de aprendizagem mais atrativos, facilitando transições e percursos educativos flexíveis ou alternativos; desenvolver sistemas de ensino e formação profissionais (EFP) de qualidade, que envolvam a formação pelo trabalho, estágios ou aprendizagens, e harmonizar as políticas de EFP com as estratégias de desenvolvimento económico; promover novas vias de qualificação em domínios de crescimento potencial ou domínios com escassez de competências; promover a igualdade de oportunidades no acesso ao ensino e à formação de qualidade, nomeadamente para os alunos oriundos de meios mais desfavorecidos; promover a disponibilização de serviços de orientação e aconselhamento;

    Apoiar uma nova geração de educadores, melhorando o perfil profissional dos professores, formadores, formadores de professores e dirigentes escolares, mediante uma mais rigorosa seleção, recrutamento e retenção dos profissionais, uma educação inicial mais eficaz, a prestação de apoio efetivo aos profissionais em início de carreira, a garantia de formação e valorização profissionais ao longo de toda a carreira, bem como orientação e incentivos pedagógicos; fomentar a aprendizagem entre pares e as comunidades de aprendizagem; intensificar a recolha e a análise de dados sobre ensino e formação;

    Reconhecer e valorizar competências através dos instrumentos da União para a transparência e o reconhecimento da aprendizagem anterior — incluindo resultados da aprendizagem não formal e informal — e da experiência; dotar pessoas de todas as faixas etárias de mais e melhores competências através da aprendizagem ao longo da vida, incluindo a atualização e o reforço das competências de adultos com poucas qualificações; conceber, implementar e avaliar cursos, tendo em conta as competências e as projeções de crescimento, bem como os dados relativos ao emprego; desenvolver percursos de aprendizagem multidisciplinares.

    O plano de trabalho deve demonstrar claramente o potencial e a capacidade da organização para produzir impacto concreto em, pelo menos, dois destes domínios.

    2.   Organismos candidatos

    No âmbito do Lote 1, só serão considerados elegíveis os organismos que correspondam às definições a seguir indicadas:

    Categoria 1: organização não-governamental europeia (ONGE)

    No contexto do Lote 1, as ONGE devem:

    ser ativas na aplicação do quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (EF 2020), em, no mínimo, um dos setores da educação — assistência e educação pré-escolares, ensino básico e secundário, ensino superior, ensino e formação profissionais, e ensino e formação de adultos — ou, no mínimo, num domínio intersetorial prioritário, como as TIC, línguas, empreendedorismo, etc.;

    representar, no mínimo, um grupo interessado relevante, como os alunos, professores/formadores/dirigentes escolares, prestadores de serviços de ensino, pais, etc.;

    funcionar através de uma estrutura formalmente reconhecida, constituída por: a) um organismo/secretariado europeu (o candidato) que, à data de apresentação da candidatura, esteja legalmente estabelecido há pelo menos dois anos num dos países elegíveis e b) organizações/sucursais (4) em pelo menos 12 países elegíveis com ligações estatutárias com o organismo/secretariado europeu;

    ser independente de autoridades públicas, partidos políticos e organizações comerciais;

    ter pelo menos um funcionário remunerado (equivalente a tempo inteiro).

    Categoria 2: uma rede à escala da UE (rede formal)

    No âmbito do Lote 1, uma rede à escala da UE de extensão europeia é uma organização central composta por organizações não governamentais europeias (ONGE, como definidas na categoria 1). A especificidade deste tipo de rede à escala da UE reside no facto de os seus membros serem, eles próprios, ONG de nível europeu. Uma organização central europeia representa, pois, um muito grande número de partes interessadas europeias e cobre uma vasta gama de domínios políticos. Uma rede deste tipo deve:

    ser constituída por ONGE juridicamente autónomas, conforme definidas na categoria 1, que estejam ativas na aplicação do quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (EF 2020);

    satisfazer os três seguintes requisitos:

    a)

    representar mais do que um grupo de interessados representativo –, como, por exemplo: alunos (de todos os níveis de ensino e de formação), profissionais do ensino (professores, formadores e dirigentes escolares), pais, etc., —

    e

    b)

    ter atividade em todos os seguintes setores:

    assistência e educação pré-escolares

    ensino básico e secundário

    ensino superior

    ensino e formação profissionais

    ensino e formação de adultos

    e

    c)

    estar ativa em mais do que um domínio intersetorial relevante (como, por exemplo, ensino das TIC, aprendizagem de línguas, ensino de empreendedorismo, etc.) que envolva um ou mais grupos de interessados representativos, conforme acima descritos;

    estar formalmente constituída, i.e., ser dotada de personalidade jurídica e estar legalmente registada, há pelo menos dois anos num dos países elegíveis à data de apresentação das candidaturas (os candidatos devem apresentar uma cópia dos estatutos da organização candidata e um certificado do registo oficial);

    ser constituída por um mínimo de 20 organizações membros (ENGO definidas na categoria 1);

    ser independente de autoridades públicas, partidos políticos e organizações comerciais;

    ter pelo menos um funcionário remunerado (equivalente a tempo inteiro).

    3.   Atividades

    As atividades elegíveis devem estar diretamente relacionadas com os objetivos gerais e específicos do presente convite e ser pormenorizadamente descritas num programa de trabalho anual.

    A seguinte lista é indicativa, mas não exaustiva:

    atividades que facilitem o acesso e a participação das partes interessadas na aplicação das prioridades políticas da UE no domínio da educação e da formação;

    intercâmbio de experiência e de boas práticas; formação de redes e parcerias com outras partes interessadas;

    reforço da capacidade das organizações membros, incluindo atividades de aprendizagem entre pares, formação, consultoria, orientação e acompanhamento individual destinadas a reforçar a eficácia das medidas políticas;

    iniciativas e eventos destinados a desenvolver os membros da ONGE/rede da UE;

    estudos, análises, inquéritos e relatórios temáticos e por país sobre as prioridades da UE em matéria de ensino e de formação, em especial no âmbito da Estratégia Europa 2020 (Semestre Europeu, recomendações especificamente formuladas para cada país) e do quadro estratégico EF 2020;

    atividades de sensibilização, informação, divulgação e promoção (seminários, workshops, campanhas, reuniões, debates públicos, consultas, etc.) sobre as prioridades políticas da União no domínio do ensino e da formação e sobre os instrumentos de financiamento da União (programas europeus, em especial Erasmus+, fundos estruturais e Fundo Europeu de Investimento) disponíveis para apoiar estas prioridades. São incentivadas as atividades que criem sinergias entre as fontes de financiamento do programa Erasmus+ e outras fontes de financiamento, da UE ou nacionais/regionais;

    projetos de cooperação destinados a reforçar o impacto político nos grupos e/ou sistemas alvo.

    As atividades podem ser realizadas a nível europeu, transfronteiriço, nacional, regional ou local.

    4.   Orçamento

    O orçamento total da UE destinado ao cofinanciamento da cooperação com a sociedade civil no domínio da educação e formação é de 2 500 000 EUR.

    A título indicativo:

    os organismos no âmbito da categoria 1 (ONGE) representarão cerca de 90 % do orçamento disponível para o domínio da educação e formação;

    as redes de ONGE no âmbito da categoria 2 representarão cerca de 10 % do orçamento disponível para o domínio da educação e formação;

    Em 2015, a subvenção de funcionamento anual máxima, no âmbito de um acordo-quadro de parceria trienal será de:

     

    Categoria 1: organização não-governamental europeia (ONGE)

    125 000 EUR;

     

    Categoria 2: redes à escala da UE

    200 000 EUR;

    LOTE 2

    Cooperação com a sociedade civil: Juventude

    1.   Objetivos específicos

    As organizações ativas no domínio da juventude que serão apoiadas ao abrigo do presente convite devem realizar atividades destinadas a:

    promover a empregabilidade dos jovens, nomeadamente através de ações que favoreçam o desenvolvimento de aptidões e competências através do ensino não formal;

    fomentar a capacitação social dos jovens e a sua participação nos processos de tomada de decisão;

    contribuir para o desenvolvimento pessoal, socioeducativo e profissional dos jovens na Europa;

    contribuir para o desenvolvimento da animação juvenil a nível europeu, nacional, regional ou local;

    contribuir para o debate sobre as questões políticas que afetam os jovens e as organizações de juventude a nível europeu, nacional, regional ou local, e para o desenvolvimento dessas questões;

    promover a aprendizagem intercultural, o respeito pela diversidade e os valores da solidariedade, da igualdade de oportunidades e dos direitos humanos entre os jovens da Europa;

    promover a inclusão social dos jovens com menos oportunidades.

    2.   Organismos candidatos

    No contexto da cooperação com a sociedade civil no domínio da juventude, aplicam-se as definições seguintes:

     

    Categoria 1: uma organização não governamental europeia (ONGE) deve:

    funcionar através de uma estrutura formalmente reconhecida, constituída por: a) um organismo/secretariado europeu (o candidato) que, à data de apresentação da candidatura, esteja legalmente estabelecido há pelo menos um ano num dos países elegíveis e b) organizações/sucursais (4) nacionais em pelo menos 12 países elegíveis com ligações estatutárias com o organismo/secretariado europeu;

    ser ativa no domínio da juventude e desenvolver atividades que apoiem a aplicação dos domínios de intervenção da estratégia da UE para a Juventude;

    envolver os jovens na gestão e governação da organização.

     

    Categoria 2: uma rede à escala da UE (rede informal) deve:

    ser constituída por organizações juridicamente autónomas e sem fins lucrativos, ativas no domínio da juventude e que desenvolvam atividades destinadas a apoiar os domínios de intervenção da estratégia da UE para a Juventude;

    funcionar através de uma estrutura de governação informal, constituída por: a) uma organização que, à data de apresentação da candidatura, esteja legalmente estabelecida há pelo menos um ano num dos países elegíveis com funções de coordenação e apoio à rede a nível europeu (o candidato); e b) outras organizações estabelecidas em pelo menos 12 países elegíveis;

    envolver os jovens na gestão e governação da rede.

    3.   Atividades

    Os organismos candidatos devem apresentar um plano de trabalho coerente, que integre atividades sem fins lucrativos dirigidas aos jovens e adequadas para a prossecução dos objetivos do convite.

    Nomeadamente:

    programas de atividade e aprendizagem não formal e informal destinados aos jovens e aos trabalhadores do setor da juventude;

    atividades de desenvolvimento qualitativo do trabalho no setor da juventude;

    atividades de desenvolvimento e promoção de instrumentos de reconhecimento e de transparência no domínio da juventude;

    seminários, reuniões, workshops, consultas, debates de jovens sobre as políticas de juventude e/ou questões europeias;

    consultas aos jovens como contributo para o diálogo estruturado no domínio da juventude;

    atividades de promoção da participação ativa dos jovens na vida democrática;

    atividades de promoção da aprendizagem e da compreensão interculturais na Europa;

    atividades e instrumentos de comunicação social e geral sobre as questões europeias e relativas aos jovens.

    4.   Orçamento

    O orçamento total da UE destinado ao cofinanciamento da cooperação com a sociedade civil no domínio da juventude é de 3 800 000 EUR.

    A título indicativo:

    os organismos da categoria 1 (ONGE) exclusivamente dedicados aos jovens representarão cerca de 70 % do orçamento disponível no domínio da juventude;

    os organismos da categoria 1 (ONGE) com um âmbito mais vasto, mas que incluam uma secção dedicada aos jovens representarão cerca de 10 % do orçamento disponível no domínio da juventude;

    os organismos da categoria 2 (redes à escala da UE) exclusivamente dedicados aos jovens representarão cerca de 20 % do orçamento disponível no domínio da juventude.

    A subvenção de funcionamento anual máxima será de:

     

    Categoria 1: organização não-governamental europeia (ONGE)

    50 000 EUR para candidaturas a acordos-quadro de parceria

    35 000 EUR para candidaturas a subvenções de financiamento anual

     

    Categoria 2: redes à escala da UE

    50 000 EUR para candidaturas a acordos-quadro de parceria

    35 000 EUR para candidaturas a subvenções de financiamento anual


    (1)  Para mais informações sobre os critérios de atribuição, ver secção 9 do Guia dos Candidatos.

    (2)  Qualquer outro documento administrativo indicado no Guia dos Candidatos deve ser enviado por correio eletrónico para a Agência Executiva de Educação, Audiovisual e Cultura até dia 17 de dezembro de 2014, 12h00 (meio-dia, hora CET de Bruxelas) para o seguinte endereço de correio eletrónico: Lote 1: EACEA-CIVIL-EDU@ec.europa.eu — Lote 2: EACEA-YOUTH@ec.europa.eu.

    (3)  Para mais informações sobre os critérios de atribuição, ver secção 14 do Guia dos Candidatos.

    (4)  A ONGE deve produzir prova de que todas as organizações/sucursais nacionais têm ligações estatutárias com o organismo/secretariado europeu.


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