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Document C2014/304/05
Prior notification of a concentration (Case M.7384 — Helvetia/Nationale Suisse) — Candidate case for simplified procedure Text with EEA relevance
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7384 — Helvetia/Nationale Suisse) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7384 — Helvetia/Nationale Suisse) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE
JO C 304 de 9.9.2014, p. 6–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.9.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 304/6 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.7384 — Helvetia/Nationale Suisse)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2014/C 304/05
1. |
Em 2 de setembro de 2014, a Comissão Europeia recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a empresa Helvetia AG («Helvetia», Suíça) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da empresa Schweizerische National-Versicherung-Gesellschaft AG («Nationale Suisse», Suíça), mediante aquisição de ações. |
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — Helvetia: sociedade anónima ativa no setor dos seguros de vida e não vida e de resseguro; a Helvetia é a holding e empresa-mãe em última instância do Grupo Helvetia; — Nationale Suisse: sociedade anónima ativa no setor dos seguros de vida e não vida e de resseguro; a Nationale Suisse é a empresa-mãe em última instância do Grupo Nationale Suisse. |
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão Europeia considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
4. |
A Comissão Europeia solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão Europeia no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico (COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu) ou por via postal, com a referência M.7384 — Helvetia/Nationale Suisse, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.