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Document C2014/304/05

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7384 — Helvetia/Nationale Suisse) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

    JO C 304 de 9.9.2014, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    9.9.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 304/6


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.7384 — Helvetia/Nationale Suisse)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    2014/C 304/05

    1.

    Em 2 de setembro de 2014, a Comissão Europeia recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a empresa Helvetia AG («Helvetia», Suíça) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da empresa Schweizerische National-Versicherung-Gesellschaft AG («Nationale Suisse», Suíça), mediante aquisição de ações.

    2.

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    —   Helvetia: sociedade anónima ativa no setor dos seguros de vida e não vida e de resseguro; a Helvetia é a holding e empresa-mãe em última instância do Grupo Helvetia;

    —   Nationale Suisse: sociedade anónima ativa no setor dos seguros de vida e não vida e de resseguro; a Nationale Suisse é a empresa-mãe em última instância do Grupo Nationale Suisse.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão Europeia considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    4.

    A Comissão Europeia solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão Europeia no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico (COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu) ou por via postal, com a referência M.7384 — Helvetia/Nationale Suisse, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    J-70

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

    (2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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