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Document C2014/293/08

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7386 — KKR/Riverstone/Trinity) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

    JO C 293 de 2.9.2014, p. 17–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    2.9.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 293/17


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.7386 — KKR/Riverstone/Trinity)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    2014/C 293/08

    1.

    Em 26 de agosto de 2014, a Comissão Europeia recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a KKR & Co. L.P. («KKR», EUA) e a Riverstone Holdings LLC («Riverstone», USA), adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Trinity River Energy LLC («Trinity», EUA) mediante aquisição de ações numa nova empresa que constitui uma joint venture. A Trinity consistirá na combinação das participações da KKR Natural Resources Funds («KNR», EUA), que é controlada pela KKR, e das participações detidas pela Legend Production Holdings LLC («Legend», EUA), que é controlada pela Riverstone.

    2.

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    A KKR opera uma vasta gama de serviços de gestão de ativos.

    A KNR é uma plataforma de investimento da KKR que investe em petróleo e gás não convencionais.

    A Riverstone é uma empresa de private equity que centra a sua atividade nos investimentos relacionados com a energia e a eletricidade.

    A Legend opera na aquisição e desenvolvimento de instalações de longa duração para petróleo e gás natural nas bacias circundantes do Texas.

    A Trinity será detentora dos ativos e das atividades comerciais da KNR e da Legend.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na presente notificação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração.

    As observações devem dar entrada na Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente notificação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7386 — KKR/Riverstone/Trinity, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

    (2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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