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Document C2014/213/06
Prior notification of a concentration (Case M.7261 — Goldman Sachs/Blackstone/Ipreo) — Candidate case for simplified procedure Text with EEA relevance
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7261 — Goldman Sachs/Blackstone/Ipreo) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7261 — Goldman Sachs/Blackstone/Ipreo) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE
JO C 213 de 8.7.2014, p. 11–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.7.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 213/11 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.7261 — Goldman Sachs/Blackstone/Ipreo)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2014/C 213/06
1. |
Em 27 de junho de 2014, a Comissão Europeia recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual as empresas The Goldman Sachs Group, Inc. («Goldman Sachs», EUA) e Blackstone Group L.P. («Blackstone», EUA) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da empresa Ipreo Holdings LLC («Ipreo», EUA), mediante aquisição de ações. |
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — Goldman Sachs: banca de investimento, empresa de gestão de valores mobiliários e investimento, a nível mundial, — Blackstone: gestor de ativos alternativos e prestador de serviços de consultoria financeira a nível mundial, — Ipreo: fornecimento, a nível mundial, de produtos de informação financeira, nomeadamente software de execução de transações, bases de dados de informações, ferramentas de prospeção de investidores e de gestão das relações com clientes («CRM»), bem como informações sobre o mercado e análises de mercado, a instituições financeiras e a empresas. |
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7261 — Goldman Sachs/Blackstone/Ipreo, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.