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Document C2014/144/07

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7225 — Allianz/Rei Investment/Fiumaranuova) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 144 de 14.5.2014, p. 25–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.5.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 144/25


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.7225 — Allianz/Rei Investment/Fiumaranuova)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2014/C 144/07)

1.

Em 2 de maio de 2014, a Comissão Europeia recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual as empresas Rei Investment I.B.V. (Países Baixos), pertencente ao ING Groep N.V. («ING», Países Baixos), e Allianz S.p.A. (Itália), controlada em última instância pela Allianz SE («Allianz», Alemanha), adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da empresa Fiumaranuova S.r.l. («Fiumaranuova», Itália), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   ING: instituição financeira de nível mundial que propõe serviços nos setores da banca, seguros e reforma,

—   Allianz: prestador de serviços financeiros ativo a nível mundial nos setores dos seguros e gestão de ativos,

—   Fiumaranuova: proprietária de um centro comercial conhecido por «Centro Commerciale Fiumara» e de um centro de diversões a ele associado, conhecido por «Centro Divertimenti Fiumara», ambos situados em Génova, na região italiana da Ligúria.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode estar abrangida pelo Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+ 32 222964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7225 — Allianz/Rei Investment/Fiumaranuova, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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