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Document C2014/144/07
Prior notification of a concentration (Case M.7225 — Allianz/Rei Investment/Fiumaranuova) — Candidate case for simplified procedure Text with EEA relevance
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7225 — Allianz/Rei Investment/Fiumaranuova) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7225 — Allianz/Rei Investment/Fiumaranuova) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE
JO C 144 de 14.5.2014, p. 25–25
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.5.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 144/25 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.7225 — Allianz/Rei Investment/Fiumaranuova)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2014/C 144/07)
1. |
Em 2 de maio de 2014, a Comissão Europeia recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual as empresas Rei Investment I.B.V. (Países Baixos), pertencente ao ING Groep N.V. («ING», Países Baixos), e Allianz S.p.A. (Itália), controlada em última instância pela Allianz SE («Allianz», Alemanha), adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da empresa Fiumaranuova S.r.l. («Fiumaranuova», Itália), mediante aquisição de ações. |
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — ING: instituição financeira de nível mundial que propõe serviços nos setores da banca, seguros e reforma, — Allianz: prestador de serviços financeiros ativo a nível mundial nos setores dos seguros e gestão de ativos, — Fiumaranuova: proprietária de um centro comercial conhecido por «Centro Commerciale Fiumara» e de um centro de diversões a ele associado, conhecido por «Centro Divertimenti Fiumara», ambos situados em Génova, na região italiana da Ligúria. |
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode estar abrangida pelo Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+ 32 222964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7225 — Allianz/Rei Investment/Fiumaranuova, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.