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Document C2014/027/12
Prior notification of a concentration (Case COMP/M.7157 — BPCE/GIMV/Veolia Transport Belgium) — Candidate case for simplified procedure Text with EEA relevance
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.7157 — BPCE/GIMV/Veolia Transport Belgium) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.7157 — BPCE/GIMV/Veolia Transport Belgium) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE
JO C 27 de 30.1.2014, p. 24–25
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.1.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 27/24 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.7157 — BPCE/GIMV/Veolia Transport Belgium)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2014/C 27/12)
1. |
Em 22 de janeiro de 2014, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual as empresas European Transport Holding Sàrl («ETH», Luxemburgo), uma filial a 100 % de Cube Transport SCA («Cube», Luxemburgo), cujo parceiro (e gestor) geral é a Natixis Environnement & Infrastructures Luxembourg SA («NEIL»), por seu turno pertencente a Banques Populaires Caisses d’Epargne group («BPCE», França), por um lado, e a GIMV NV («GIMV», Bélgica), por outro, pretendem adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da empresa Veolia Transport Belgium NV («VTB», Bélgica), mediante aquisição de ações. |
2. |
As atividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.7157 — BPCE/GIMV/Veolia Transport Belgium, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).