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Document C2014/027/12

    Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.7157 — BPCE/GIMV/Veolia Transport Belgium) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

    JO C 27 de 30.1.2014, p. 24–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    30.1.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 27/24


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo COMP/M.7157 — BPCE/GIMV/Veolia Transport Belgium)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2014/C 27/12)

    1.

    Em 22 de janeiro de 2014, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual as empresas European Transport Holding Sàrl («ETH», Luxemburgo), uma filial a 100 % de Cube Transport SCA («Cube», Luxemburgo), cujo parceiro (e gestor) geral é a Natixis Environnement & Infrastructures Luxembourg SA («NEIL»), por seu turno pertencente a Banques Populaires Caisses d’Epargne group («BPCE», França), por um lado, e a GIMV NV («GIMV», Bélgica), por outro, pretendem adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da empresa Veolia Transport Belgium NV («VTB», Bélgica), mediante aquisição de ações.

    2.

    As atividades das empresas em causa são:

    ETH: filial do Cube Infrastructure Fund, que é um fundo de investimento especializado em infraestruturas e serviços públicos, em especial no domínio dos transportes, fornecimento de energia e infraestruturas de eletricidade e comunicações,

    GIMV: sociedade de responsabilidade limitada organizada ao abrigo do direito belga, é uma sociedade de investimento em private equity e capital de risco com uma carteira de cerca de 85 empresas. A carteira está dispersa por diferentes países europeus e setores de atividade,

    VTB: a VTB e as suas filiais operam no mercado belga do transporte de passageiros por autocarro (autocarros de linha, autocarros escolares, autocarros turísticos e transporte de pessoal). A empresa também oferece serviços de agência de viagens.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.7157 — BPCE/GIMV/Veolia Transport Belgium, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

    (2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


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