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Document C2013/342/03
Call addressed to individuals for the establishment of a database of prospective independent experts to assist Commission services with tasks in connection with Horizon 2020 — the Framework Programme for Research and Innovation
Convite à apresentação de candidaturas individuais com vista ao estabelecimento de uma base de dados de candidatos a peritos independentes para assistir os serviços da Comissão em tarefas relacionadas com o Horizonte 2020 — Programa-Quadro de Investigação e Inovação
Convite à apresentação de candidaturas individuais com vista ao estabelecimento de uma base de dados de candidatos a peritos independentes para assistir os serviços da Comissão em tarefas relacionadas com o Horizonte 2020 — Programa-Quadro de Investigação e Inovação
JO C 342 de 22.11.2013, p. 3–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.11.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 342/3 |
Convite à apresentação de candidaturas individuais com vista ao estabelecimento de uma base de dados de candidatos a peritos independentes para assistir os serviços da Comissão em tarefas relacionadas com o Horizonte 2020 — Programa-Quadro de Investigação e Inovação
2013/C 342/03
É por este meio anunciada a publicação de um convite à apresentação de candidaturas individuais com vista ao estabelecimento de uma base de dados de candidatos a peritos independentes para assistir os serviços da Comissão em tarefas relacionadas com o Horizonte 2020 — Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) (1) e respetivo programa específico (Programa-Quadro Horizonte 2020), o Programa de Investigação e Formação da Comunidade Europeia da Energia Atómica (2014-2018) que complementa o Horizonte 2020 — Programa-Quadro de Investigação e Inovação (o «Programa Euratom») (coletivamente denominado «Horizonte 2020») e o Fundo de Investigação do Carvão e do Aço (RFCS) (2).
Estão disponíveis no sítio Web da Comissão Europeia Portal dos Participantes informações sobre as modalidades e a forma de concorrer como potencial perito no âmbito do presente convite à apresentação de candidaturas (http://ec.europa.eu/research/participants/portal/page/experts).
(1) Ainda não publicado no Jornal Oficial. Este convite será publicado antes da adoção prevista e da entrada em vigor do Programa-Quadro Horizonte 2020. Por conseguinte, o convite só terá pleno efeito após a entrada em vigor do Programa-Quadro Horizonte 2020. É possível verificar que as disposições relativas a peritos independentes não sofreram alterações substanciais. A publicação do convite, em previsão da adoção do Programa-Quadro Horizonte 2020, não poderá dar azo a eventuais queixas contra a Comissão.
(2) Decisão 2008/376/CE do Conselho, de 29 de abril de 2008, relativa à aprovação do Programa de Investigação do Fundo de Investigação do Carvão e do Aço e às diretrizes técnicas plurianuais para esse programa, JO L 130 de 20.5.2008, p. 7.