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Document C2013/342/03

Convite à apresentação de candidaturas individuais com vista ao estabelecimento de uma base de dados de candidatos a peritos independentes para assistir os serviços da Comissão em tarefas relacionadas com o Horizonte 2020 — Programa-Quadro de Investigação e Inovação

JO C 342 de 22.11.2013, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.11.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 342/3


Convite à apresentação de candidaturas individuais com vista ao estabelecimento de uma base de dados de candidatos a peritos independentes para assistir os serviços da Comissão em tarefas relacionadas com o Horizonte 2020 — Programa-Quadro de Investigação e Inovação

2013/C 342/03

É por este meio anunciada a publicação de um convite à apresentação de candidaturas individuais com vista ao estabelecimento de uma base de dados de candidatos a peritos independentes para assistir os serviços da Comissão em tarefas relacionadas com o Horizonte 2020 — Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) (1) e respetivo programa específico (Programa-Quadro Horizonte 2020), o Programa de Investigação e Formação da Comunidade Europeia da Energia Atómica (2014-2018) que complementa o Horizonte 2020 — Programa-Quadro de Investigação e Inovação (o «Programa Euratom») (coletivamente denominado «Horizonte 2020») e o Fundo de Investigação do Carvão e do Aço (RFCS) (2).

Estão disponíveis no sítio Web da Comissão Europeia Portal dos Participantes informações sobre as modalidades e a forma de concorrer como potencial perito no âmbito do presente convite à apresentação de candidaturas (http://ec.europa.eu/research/participants/portal/page/experts).


(1)  Ainda não publicado no Jornal Oficial. Este convite será publicado antes da adoção prevista e da entrada em vigor do Programa-Quadro Horizonte 2020. Por conseguinte, o convite só terá pleno efeito após a entrada em vigor do Programa-Quadro Horizonte 2020. É possível verificar que as disposições relativas a peritos independentes não sofreram alterações substanciais. A publicação do convite, em previsão da adoção do Programa-Quadro Horizonte 2020, não poderá dar azo a eventuais queixas contra a Comissão.

(2)  Decisão 2008/376/CE do Conselho, de 29 de abril de 2008, relativa à aprovação do Programa de Investigação do Fundo de Investigação do Carvão e do Aço e às diretrizes técnicas plurianuais para esse programa, JO L 130 de 20.5.2008, p. 7.


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