Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2013/326/06

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.7010 — Bolton/Tri-Marine/JV) Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 326 de 12.11.2013, p. 9–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 326 de 12.11.2013, p. 7–7 (HR)

12.11.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 326/9


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.7010 — Bolton/Tri-Marine/JV)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2013/C 326/07

1.

Em 4 de novembro de 2013, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a empresa Bolton Group International Srl («Bolton», Itália) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto das empresas Tri-Marine Holdings Coöperatief UA (Países Baixos), Tri Marine US Holdings, LLC (Estados Unidos), Cape Fisheries Holdings, LP (Estados Unidos) e CFH GP, LLC (Estados Unidos), constituindo o grupo Tri Marine, mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são:

Bolton: produz produtos de consumo de massa nas seguintes indústrias: i) alimentar, ii) de produtos de limpeza domésticos, iii) cuidados pessoais e de saúde, iv) cuidados de beleza, v) produtos adesivos e colas. No setor alimentar, a Bolton é ativa sobretudo no negócio de conservas de marisco, nomeadamente na produção e venda de conservas de atum e conservas de produtos à base de outros peixes pelágicos,

Grupo Tri Marine: ativo na cadeia de abastecimento de conservas de marisco, nomeadamente na pesca, comércio e transformação de atum e de outros peixes pelágicos.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.7010 — Bolton/Tri-Marine/JV, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).


Top