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Document C2013/273/06

Custos médios das prestações em espécie

JO C 273 de 21.9.2013, p. 14–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.9.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 273/14


CUSTOS MÉDIOS DAS PRESTAÇÕES EM ESPÉCIE

2013/C 273/06

CUSTOS MÉDIOS DAS PRESTAÇÕES EM ESPÉCIE — 2009

Os custos médios anuais não têm em conta o abatimento de 20 % previsto no artigo 94.o, n.o 2, e no artigo 95.o, n.o 2, do Regulamento (CEE) n.o 574/72 do Conselho (1).

Os custos médios mensais líquidos sofreram uma redução de 20 %.

I.   Aplicação do artigo 94.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72

Os montantes a reembolsar relativos às prestações em espécie concedidas em 2009 aos membros da família referidos no artigo 19.o, n.o 2, do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 do Conselho (2) serão determinados com base nos seguintes custos médios:

 

Anual

Mensal líquido

Letónia

243,65 LVL

16,24 LVL

II.   Aplicação do artigo 95.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72

Os montantes a reembolsar relativos às prestações em espécie concedidas em 2009 nos termos dos artigos 28.o e 28.o-A do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 serão determinados com base nos seguintes custos médios (apenas per capita a partir de 2002):

 

Anual

Mensal líquido

Letónia

325,11 LVL

21,67 LVL


(1)  JO L 74 de 27.3.1972, p. 1.

(2)  JO L 149 de 5.7.1971, p. 2.


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