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Document C2013/214/06

    Nova face nacional de moedas de euro destinadas à circulação

    JO C 214 de 27.7.2013, p. 9–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    27.7.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 214/9


    Nova face nacional de moedas de euro destinadas à circulação

    2013/C 214/06

    Image

    Face nacional da nova moeda comemorativa de 2 euros destinada à circulação, emitida pelos Países Baixos

    As moedas de euro destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objetivo de informar o público em geral e as pessoas que manipulam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas de euro (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a Comunidade que preveja a emissão de moedas de euro estão autorizados a emitir moedas de euro comemorativas destinadas à circulação, sob certas condições, designadamente, só poderem ser moedas de 2 euros. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das outras moedas de 2 euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico, em termos nacionais ou europeus.

    Estado emissor: Países Baixos

    Objeto da comemoração: anúncio da abdicação de Sua Majestade a Rainha Beatriz

    Descrição do desenho: O desenho apresenta a efígie da Rainha Beatriz em primeiro plano e, em segundo plano, a efígie do Príncipe de Orange, parcialmente coberta pela efígie da Rainha. Em torno das duas efígies está inscrito o seguinte: WILLEM-ALEXANDER PRINS VAN ORANJE (símbolo da coroa) BEATRIX KONINGIN DER NEDERLANDEN (símbolo da casa da moeda) 28 januari 2013 (punção de fabrico).

    No anel exterior da moeda estão representadas as doze estrelas da bandeira europeia.

    Volume de emissão: 20 milhões

    Data de emissão: fevereiro de 2013


    (1)  Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, para as faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.

    (2)  Ver as Conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros», de 10 de fevereiro de 2009, e a Recomendação da Comissão, de 19 de dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).


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