Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2013/132/03

    Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6815 — ERDF/CDC/UEM/Efluid) Texto relevante para efeitos do EEE

    JO C 132 de 9.5.2013, p. 9–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    9.5.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 132/9


    Não oposição a uma concentração notificada

    (Processo COMP/M.6815 — ERDF/CDC/UEM/Efluid)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    2013/C 132/03

    Em 9 de abril de 2013, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível em língua francês e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

    no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

    em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número de documento 32013M6815.


    Top