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Document C2012/378/10

    Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6681 — Strategic Value Partners/Kloeckner Holdings) Texto relevante para efeitos do EEE

    JO C 378 de 8.12.2012, p. 43–43 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.12.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 378/43


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo COMP/M.6681 — Strategic Value Partners/Kloeckner Holdings)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    2012/C 378/10

    1.

    A Comissão recebeu, em 30 de novembro de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Strategic Value Partners LLC («SVP», EUA) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo da totalidade da empresa Kloeckner Holdings GP SA («KH», Luxemburgo), a empresa-mãe em última instância do grupo Klöckner Pentaplast Group («KPG», Alemanha), mediante aquisição de ações.

    2.

    As atividades das empresas em causa são:

    SVP: empresa de investimento que gere fundos especulativos (hedge funds) e de investimento (private equity) e investe nos mercados de títulos públicos e privados, nos mercados de obrigações e noutros mercados de investimentos alternativos à escala mundial. A Vestolit GmbH & Co. KG, uma das empresas da carteira da SVP, é um fabricante de poli(cloreto de vinilo) (PVC),

    KH: empresa-mãe em última instância da KPG, que exerce atividades na produção de filmes plásticos rígidos para a embalagem de produtos farmacêuticos, de dispositivos médicos, de alimentos, de produtos eletrónicos e de artigos de consumo corrente, bem como de aplicações técnicas e de especialidade.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6681 — Strategic Value Partners/Kloeckner Holdings, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    J-70

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).


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