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Document C2012/343/02

Afetação dos juízes às secções

JO C 343 de 10.11.2012, p. 2–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

10.11.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 343/2


Afetação dos juízes às secções

2012/C 343/02

Em 9 de outubro de 2012, a Conferência Plenária do Tribunal Geral decidiu, na sequência da entrada em funções do juiz E. Buttigieg, alterar as decisões do Tribunal Geral de 20 de setembro de 2010 (1), de 26 de outubro de 2010 (2), de 29 de novembro de 2010 (3), de 20 de setembro de 2011 (4), de 25 de novembro de 2011 (5), de 16 de maio de 2012 (6) e de 17 de setembro de 2012 (7) sobre a afetação dos juízes às secções.

Para o período compreendido entre 9 de outubro de 2012 e 31 de agosto de 2013, os juízes são afetados às secções do seguinte modo:

 

Primeira Secção alargada, em formação de cinco juízes:

J. Azizi, presidente de secção, I. Labucka, S. Frimodt Nielsen, D. Gratsias, M. Kancheva e E. Buttigieg, juízes.

 

Primeira Secção, em formação de três juízes:

J. Azizi, presidente de secção;

a)

S. Frimodt Nielsen e M. Kancheva, juízes;

b)

S. Frimodt Nielsen e E. Buttigieg, juízes;

c)

M. Kancheva e E. Buttigieg, juízes.

 

Segunda Secção alargada, em formação de cinco juízes:

N. J. Forwood, presidente de secção, F. Dehousse, I. Wiszniewska-Białecka, M. Prek e J. Schwarcz, juízes.

 

Segunda Secção, em formação de três juízes:

 

N. J. Forwood, presidente de secção;

 

F. Dehousse, juiz;

 

J. Schwarcz, juiz.

 

Terceira Secção alargada, em formação de cinco juízes:

O. Czúcz, presidente de secção, I. Labucka, S. Frimodt Nielsen, D. Gratsias, M. Kancheva e E. Buttigieg, juízes.

 

Terceira Secção, em formação de três juízes:

 

O. Czúcz, presidente de secção;

 

I. Labucka, juíza;

 

D. Gratsias, juiz.

 

Quarta Secção alargada, em formação de cinco juízes:

I. Pelikánová, presidente de secção, V. Vadapalas, K. Jürimäe, K. O’Higgins e M. van der Woude, juízes.

 

Quarta Secção, em formação de três juízes:

 

I. Pelikánová, presidente de secção;

 

K. Jürimäe, juíza;

 

M. van der Woude, juiz.

 

Quinta Secção alargada, em formação de cinco juízes:

S. Papasavvas, presidente de secção, V. Vadapalas, K. Jürimäe, K. O’Higgins e M. van der Woude, juízes.

 

Quinta Secção, em formação de três juízes:

 

S. Papasavvas, presidente de secção;

 

V. Vadapalas, juiz;

 

K. O’Higgins, juiz.

 

Sexta Secção alargada, em formação de cinco juízes:

H. Kanninen, presidente de secção, M. E. Martins Ribeiro, N. Wahl, S. Soldevila Fragoso, A. Popescu e M. Berardis, juízes.

 

Sexta Secção, em formação de três juízes:

H. Kanninen, presidente de secção;

a)

N. Wahl e S. Soldevila Fragoso, juízes;

b)

N. Wahl e G. Berardis, juízes;

c)

S. Soldevila Fragoso e G. Berardis, juízes.

 

Sétima Secção alargada, em formação de cinco juízes:

A. Dittrich, presidente de secção, F. Dehousse, I. Wiszniewska-Białecka, M. Prek e J. Schwarcz, juízes.

 

Sétima Secção, em formação de três juízes:

 

A. Dittrich, presidente de secção;

 

I. Wiszniewska-Białecka, juíza;

 

M. Prek, juiz.

 

Oitava Secção alargada, em formação de cinco juízes:

L. Truchot, presidente de secção, M. E. Martins Ribeiro, N. Wahl, S. Soldevila Fragoso, A. Popescu e G. Berardis, juízes.

 

Oitava Secção, em formação de três juízes:

 

L. Truchot, presidente de secção;

 

M. E. Martins Ribeiro, juíza;

 

A. Popescu, juiz.

Para o período compreendido entre 9 de outubro de 2012 e 31 de agosto de 2013:

na Primeira Secção alargada, os juízes que constituirão, com o presidente da secção, a formação alargada serão os dois outros juízes da Primeira Secção à qual o processo tenha sido inicialmente submetido, o quarto juiz dessa secção e um juiz da Terceira Secção em formação de três juízes. Este último, que não será o presidente de secção, será designado segundo a ordem prevista no artigo 6.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral;

na Terceira Secção alargada, os juízes que constituirão, com o presidente da secção, a formação alargada serão os outros dois juízes da Terceira Secção à qual o processo tenha sido inicialmente submetido e dois juízes da Primeira Secção, formação composta por quatro juízes. Estes dois últimos juízes, nenhum dos quais será o presidente de secção, serão designados segundo a ordem prevista no artigo 6.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral;

na Sexta Secção alargada, os juízes que constituirão, com o presidente da secção, a formação alargada serão os outros dois juízes da Sexta Secção à qual o processo tenha sido inicialmente submetido, o quarto juiz desta secção e um juiz da Oitava Secção em formação de três juízes. Este último, que não será o presidente de secção, será designado segundo a ordem prevista no artigo 6.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral;

na Oitava Secção alargada, os juízes que constituirão, com o presidente da secção, a formação alargada serão os outros dois juízes da Oitava Secção à qual o processo tenha sido inicialmente submetido e dois juízes da Sexta Secção, formação composta por quatro membros. Estes dois últimos juízes, nenhum dos quais será o presidente de secção, serão designados segundo a ordem prevista no artigo 6.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral;

na Primeira e na Sexta Secções em formação de três juízes, o presidente de secção constituirá formação sucessivamente com os juízes mencionados nas alíneas a), b) ou c), segundo a formação à qual pertença o juiz-relator. Para os processos nos quais o presidente de secção é o juiz-relator, o presidente de secção constituirá formação com os juízes de cada uma destas formações em alternância pela ordem de registo dos processos, sem prejuízo da conexão de processos.


(1)  JO C 288 de 23.10.2010, p. 2

(2)  JO C 317 de 20.11.2010, p. 5

(3)  JO C 346 de 18.12.2010, p. 2

(4)  JO C 305 de 15.10.2011, p. 2

(5)  JO C 370 de 17.12.2011, p. 5

(6)  JO C 174 de 16.06.2012. p. 2

(7)  JO C 311 de 13.10.2012, p. 2


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