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Document C2012/291A/01

    Anúncio de concurso geral — EPSO/AST/121/12

    JO C 291A de 27.9.2012, p. 1–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    27.9.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CA 291/1


    ANÚNCIO DE CONCURSO GERAL

    EPSO/AST/121/12

    (2012/C 291 A/01)

    O Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) organiza um concurso geral documental e mediante a prestação de provas para a constituição de uma reserva de recrutamento de assistentes (1).

    EPSO/AST/121/12 — Técnicos de conferências (AST 3)

    Este concurso tem por objetivo a constituição de listas de reserva para o preenchimento de vagas nas instituições da União Europeia.

    Antes de apresentar a sua candidatura, deve ler atentamente o Guia aplicável aos concursos gerais publicado no Jornal Oficial C 270 A de 7 de setembro de 2012, bem como no sítio Internet do EPSO.

    Este guia, que faz parte integrante do anúncio de concurso, pode ajudá-lo a compreender as regras relativas aos procedimentos e às modalidades de inscrição.

    ÍNDICE

    I.

    QUADRO GERAL

    II.

    NATUREZA DAS FUNÇÕES

    III.

    CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

    IV.

    TESTES DE ACESSO

    V.

    ADMISSÃO AO CONCURSO E SELECÇÃO DOCUMENTAL

    VI.

    CONCURSO GERAL

    VII.

    LISTAS DE RESERVA

    VIII.

    COMO CONCORRER?

    I.   QUADRO GERAL

    Número de candidatos aprovados: 23.

    II.   NATUREZA DAS FUNÇÕES

    Os assistentes de grau AST 3 participam, sob a supervisão de um administrador, na realização da missão da sua instituição ou organismo e devem desempenhar tarefas de aplicação, execução, apoio e logística em diversos domínios de atividade.

    Técnico encarregado, nomeadamente, de trabalhos de conceção, instalação e gestão de procedimentos técnicos de som e de imagem em instalações multimédia/audiovisuais ou de conferências; as funções incluem tarefas como:

    conceção de instalações de conferência e equipamentos audiovisuais;

    redação de cadernos de encargos técnicos para instalações de conferência e audiovisuais novas e para a renovação das instalações existentes, bem como a supervisão dos trabalhos efetuados pelos contratantes;

    intervenções de reparação em caso de avaria das instalações de conferência e audiovisuais,

    supervisão das operações de manutenção das instalações de conferência e audiovisuais;

    montagem, instalação e operação do material áudio e/ou vídeo móvel (por exemplo, câmaras, monitores, projetores, microfones, mesas de mistura, racks móveis, etc.) em eventos;

    assegurar o bom funcionamento dos sistemas de gestão dos equipamentos audiovisuais das salas de conferência;

    realização de medições analógicas e digitais mediante instrumentos de precisão (osciloscópios, geradores de sinais, decibelímetros, termómetros digitais, etc.) nas salas de conferências;

    montagem, instalação e configuração de equipamentos A/V e informáticos para a transmissão de imagens e de som através da rede informática e/ou de telecomunicações (streaming áudio e vídeo, videoconferências, etc.);

    régie vídeo e/ou áudio de salas de conferência localmente ou à distância (a partir de uma sala de controlo), durante e fora das horas normais de trabalho;

    gravação de imagens e/ou do som das intervenções dos participantes (através de microfones, câmaras, fontes audiovisuais diversas);

    programação, exploração e reparação de sistemas de conferência e de interpretação multilingue e/ou programação, exploração e reparação de sistemas de aquisição, tratamento e difusão de fluxos de vídeo;

    gravação dos debates em suportes digitais (lineares e não lineares);

    aquisição, encaminhamento, distribuição de sinais audiovisuais a partir de uma sala de controlo para pontos de distribuição dentro de um edifício;

    manipulação, configuração e bom funcionamento de uma rede de ecrãs informativos com o seu software de exploração;

    manipulação dos sistemas de codificação e de envio de fluxos audiovisuais;

    contribuir para o cumprimento das normas internacionais no domínio das instalações de conferência e de interpretação simultânea;

    seleção de imagens de uma configuração multicâmaras de reuniões e eventos com vista, nomeadamente, à difusão da imagem e do som;

    manipulação dos sistemas de voto eletrónico;

    gestão e inventário do material;

    gestão, configuração e reparação de uma mini-rede LAN (TCP-IP);

    reparações e adaptações eletrónicas.

    III.   CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

    À data de encerramento fixada para a inscrição eletrónica, os candidatos têm de preencher todas as condições gerais e específicas a seguir indicadas:

    1.

    Condições gerais

    a)

    Ser nacional de um dos Estados-Membros da União Europeia;

    b)

    Estar na posse dos seus direitos cívicos;

    c)

    Estar em situação regular face às leis de recrutamento militar;

    d)

    Oferecer as garantias de idoneidade moral exigidas para o exercício das funções em causa.

    2.

    Condições específicas

    2.1.

    Títulos e diplomas

    Ou a)

    Ter concluído um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos superiores comprovado por um diploma de fim de curso num domínio relacionado com a natureza das funções.

    Ou a)

    Um nível de estudos secundários comprovado por um diploma final que dê acesso ao ensino superior, seguido de uma experiência profissional relacionada com a natureza das funções com uma duração mínima de 3 anos.

    NB: Estes 3 anos não serão compatibilizados no número de anos de experiência profissional exigido em seguida.

    2.2.

    Experiência profissional

    Uma experiência profissional com uma duração mínima de 3 anos relacionada com a natureza das funções.

    Esta experiência profissional só é relevante se tiver sido adquirida após a obtenção do diploma que dá acesso ao concurso.

    2.3.

    Conhecimentos linguísticos

    As línguas oficiais da União Europeia são as seguintes:

    BG (búlgaro)

    CS (checo)

    DA (dinamarquês)

    DE (alemão)

    EL (grego)

    EN (inglês)

    ES (espanhol)

    ET (estónio)

    FI (finlandês)

    FR (francês)

    GA (irlandês)

    HU (húngaro)

    IT (italiano)

    LT (lituano)

    LV (letão)

    MT (maltês)

    NL (neerlandês)

    PL (polaco)

    PT (português)

    RO (romeno)

    SK (eslovaco)

    SL (esloveno)

    SV (sueco)

    a)

    Língua 1

    Língua principal:

     

    Conhecimento aprofundado de uma das línguas oficiais da União Europeia.

    b)

    Língua 2

    Segunda língua (obrigatoriamente diferente da língua 1):

     

    Conhecimento satisfatório do alemão, inglês ou francês.

    IV.   TESTES DE ACESSO

    Os testes de acesso são realizados em computador e são organizados pelo EPSO. O júri determina o nível de dificuldade dos testes e aprova o seu teor com base em propostas apresentadas pelo EPSO.

    Estes testes serão organizados se o número de candidatos inscritos for superior a 1 000. Nesse caso, os candidatos serão informados através da respetiva conta EPSO.

    1.

    Convites para os testes

    São convidados para os testes os candidatos que tiverem validado a sua candidatura no prazo exigido (ver Título VIII).

    Atenção:

    1.

    Ao validar a candidatura, os candidatos declaram preencher as condições gerais e específicas referidas no Título III.

    2.

    Para participarem nos testes os candidatos devem reservar uma data; esta reserva deve ser feita imperativamente no prazo comunicado através da conta EPSO.

    2.

    Natureza e pontuação dos testes

    Série de testes baseados em perguntas de escolha múltipla, tendo em vista avaliar as aptidões e competências gerais dos candidatos em matéria de:

    Teste a)

    Raciocínio verbal

    Pontuação: 0 a 20 pontos

    mínimo exigido: 10 pontos

    Teste b)

    Raciocínio numérico

    Pontuação: 0 a 10 pontos

    Teste c)

    Raciocínio abstrato

    Pontuação: 0 a 10 pontos

     

    Mínimo exigido para o conjunto dos testes b) e c): 10 pontos

    3.

    Língua dos testes

    Língua 1

    V.   ADMISSÃO AO CONCURSO E SELEÇÃO DOCUMENTAL

    1.   Procedimento

    O exame das condições gerais e específicas e a seleção documental são efetuados, numa primeira fase, com base nas declarações feitas no ato de candidatura.

    a)

    As respostas às perguntas relativas às condições gerais e específicas serão tratadas a fim de determinar se é integrado na lista dos candidatos que preenchem todas as condições de admissão ao concurso.

    No caso de terem sido organizados testes previamente, o exame das condições gerais e específicas é efetuado, por ordem decrescente de pontos obtidos nos testes de acesso, até ser atingido o número de 1 000 candidatos que:

    obtiveram simultaneamente os mínimos exigidos e as melhores notas nos testes de acesso, e

    satisfazem as condições de admissão ao concurso.

    No caso de vários candidatos terem obtido a mesma nota correspondente ao último lugar, todos esses candidatos serão tomados em consideração para a fase da seleção documental. As candidaturas eletrónicas dos candidatos que se situem abaixo deste limiar não serão examinadas.

    b)

    Seguidamente, em relação aos candidatos que preenchem as condições de admissão ao concurso, o júri procede a uma seleção documental a fim de identificar os que possuem as qualificações mais pertinentes (nomeadamente diplomas e experiência profissional) para as funções e em relação aos critérios de seleção descritos neste anúncio de concurso. Esta seleção é efetuada unicamente com base nas declarações prestadas na secção «avaliador de talento» e desenrola-se em duas etapas:

    uma primeira seleção documental é efetuada unicamente com base nas respostas assinaladas na secção «avaliador de talento» da candidatura e na ponderação de cada uma destas perguntas. Em função da importância atribuída a cada critério referido no ponto 3, o júri estabelece a ponderação (de 1 a 3). Seguidamente, as candidaturas eletrónicas dos candidatos que tiverem obtido o maior número de pontos serão objeto de uma segunda seleção;

    o número de dossiês examinados nesta segunda seleção corresponde aproximadamente a 3 vezes o número dos candidatos convidados para o centro de avaliação. O júri examina as respostas dos candidatos e atribui uma nota de 0 a 4 a cada resposta As notas, multiplicadas pela ponderação de cada pergunta, são adicionadas a fim de obter uma nota global.

    O júri estabelece seguidamente uma classificação dos candidatos em função destas notas globais. O número de candidatos convidados (2) para o centro de avaliação corresponde no máximo a 3 vezes o número de candidatos aprovados indicado no presente anúncio de concurso. Este número será publicado no sítio Internet do EPSO (www.eu-careers.info).

    2.   Verificação das declarações dos candidatos

    No final e em função dos resultados do centro de avaliação, as declarações apresentadas pelos candidatos na candidatura eletrónica serão verificadas pelo EPSO, no que diz respeito às condições gerais, e pelo júri, relativamente às condições específicas. Para a avaliação documental, os documentos comprovativos dos candidatos só serão tidos em conta para confirmar as respostas já fornecidas na secção «avaliador de talento». Caso se verifique que essas declarações (3) não são corroboradas pelos documentos comprovativos pertinentes, os candidatos em causa serão excluídos do concurso.

    A verificação é efetuada por ordem de mérito decrescente dos candidatos que tenham obtido as pontuações mínimas exigidas e as melhores pontuações no conjunto dos testes d), e), f) e g) do centro de avaliação. Os candidatos devem também ter obtido a pontuação mínima exigida nos testes de aptidão a), b) e c). A verificação é efetuada até ser atingido o número de candidatos que podem ser inscritos na lista de reserva e que satisfazem efetivamente todas as condições de admissão. Os documentos comprovativos dos candidatos que se situem abaixo deste limiar não serão examinados.

    3.   Critérios de seleção

    No âmbito da seleção documental, o júri tomará em consideração os critérios seguintes:

    1.

    Experiência profissional na programação, exploração e reparação de sistemas de conferência e de interpretação multilingue;

    2.

    Experiência profissional na programação, exploração e reparação de sistemas de sistemas de aquisição, tratamento e difusão de fluxos de vídeo;

    3.

    Experiência profissional na montagem, instalação e operação do material áudio e/ou vídeo móvel (por exemplo, câmaras, monitores, projetores, microfones, mesas de mistura, racks móveis, etc.);

    4.

    Experiência profissional na operação de sistemas móveis de conferência e de interpretação multilingue (utilização de sistema tipo mala e/ou de cabinas móveis);

    5.

    Experiência profissional na redação dos cadernos de encargos técnicos para instalações de conferência e audiovisuais novas e para a renovação das instalações existentes;

    6.

    Experiência profissional na supervisão de contratantes na execução de obras;

    7.

    Experiência profissional na utilização de redes baseadas no protocolo TCP/IP;

    8.

    Experiência profissional na realização de medições analógicas e digitais mediante instrumentos de precisão (osciloscópios, geradores de sinais, decibelímetros, termómetros digitais, etc.) nas salas de conferências;

    9.

    Experiência profissional na aquisição, encaminhamento, distribuição de sinais audiovisuais a partir de uma sala de controlo para pontos de distribuição dentro de um edifício;

    10.

    Experiência profissional na manipulação dos sistemas de codificação e de envio de fluxos audiovisuais em redes TCP-IP (streaming), ISDN ou satélite;

    11.

    Experiência profissional no domínio eletrónico em geral (analógico e digital).

    VI.   CONCURSO GERAL

    1.

    Convite para o centro de avaliação

    Se fizer parte dos candidatos (4) que

    obtiveram uma das melhores notas nos testes de acesso (se tiverem sido previamente organizados, ver Título IV) e as pontuações mínimas exigidas nesses testes

    e

    tendo em conta as suas declarações aquando da inscrição eletrónica, satisfazem as condições de admissão gerais e específicas do Título III

    e

    obtiveram uma das melhores notas aquando da seleção documental,

    será convidado a participar nas provas (5) do centro de avaliação que, em princípio, se realizam em Bruxelas durante um ou dois dias.

    2.

    Centro de avaliação

    Deve sujeitar-se a três tipos de avaliação:

    as suas aptidões em matéria de raciocínio, desde que estas não tenham já sido avaliadas nos testes de acesso organizados previamente, através dos seguintes testes:

    a)

    teste de raciocínio verbal

    b)

    teste de raciocínio numérico

    c)

    teste de raciocínio abstrato

    as suas competências específicas no domínio através do elemento seguinte:

    d)

    entrevista estruturada sobre as competências no domínio, com base nas respostas fornecidas na secção «avaliador de talento» do acto de candidatura.

    as suas competências gerais (6):

    análise e resolução de problemas

    comunicação

    qualidade e resultados

    aprendizagem e desenvolvimento pessoal

    estabelecimento de prioridades e capacidade de organização

    resistência

    trabalho de equipa

    através dos seguintes elementos (7):

    e)

    estudo de caso

    f)

    exercício de grupo

    g)

    entrevista estruturada sobre as competências gerais

    Cada uma destas competências gerais será avaliada segundo o esquema seguinte:

     

    Estudo de casos

    Exercício de grupo

    Entrevista estruturada

    Análise e resolução de problemas

    x

    x

     

    Comunicação

    x

     

    x

    Qualidade e resultados

    x

     

    x

    Aprendizagem e desenvolvimento pessoal

     

    x

    x

    Estabelecimento de prioridades e capacidade de organização

    x

    x

     

    Resistência

     

    x

    x

    Espírito de equipa

     

    x

    x

    3.

    Língua do centro de avaliação

    Língua 1 para os testes a), b) e c).

    Língua 2 para os testes d), e), f) e g).

    4.

    Pontuação

    Capacidade de raciocínio

    a)

    verbal: de 0 a 20 pontos

    mínimo exigido: 10 pontos

    b)

    numérico: de 0 a 10 pontos

    c)

    abstrato: de 0 a 10 pontos

    mínimo exigido para o conjunto dos testes b) e c): 10 pontos

    Os testes a), b) e c) são eliminatórios, mas a sua pontuação não será acrescentada às outras notas do centro de avaliação.

    Competências específicas (teste d)

    de 0 a 100 pontos

    mínimo exigido: 50 pontos

    ponderação: 55 % da nota global

    Competências gerais (testes e, f e g)

    De 0 a 10 pontos para cada uma das competências gerais

    mínimo exigido:

     

    3 pontos para cada competência e

     

    35 pontos de um total de 70 para o conjunto das 7 competências gerais

    ponderação: 45 % da nota global

    VII.   LISTA DE RESERVA

    1.

    Inscrição na lista de reserva

    O júri inscreve o nome do candidato na lista de reserva

    se fizer parte dos candidatos (8) que obtiveram a pontuação mínima exigida e uma das melhores notas para o conjunto dos elementos d), e), f) e g) do centro de avaliação (ver número de candidatos aprovados, no título I, ponto 1)

    e se, tendo em conta os documentos comprovativos, preencher todas as condições de admissão.

    2.

    Classificação

    Lista elaborada por ordem alfabética.

    VIII.   COMO CONCORRER?

    1.

    Inscrição eletrónica

    Os candidatos devem inscrever-se por via eletrónica, seguindo o procedimento indicado no sítio Internet do EPSO e especialmente no manual de inscrição.

    Prazo (validação incluída): 30 de outubro de 2012 às 12 horas (meio-dia), hora de Bruxelas

    2.

    Transmissão do dossiê de candidatura

    Se fizer parte dos candidatos admitidos à sessão do centro de avaliação, deve apresentar (9) um dossiê de candidatura completo (candidatura eletrónica assinada e documentos comprovativos) aquando da sessão no centro de avaliação.

    Modalidades: ver ponto 6.1 do Guia aplicável aos concursos gerais.


    (1)  As referências no presente anúncio a pessoas de sexo masculino devem entender-se como referindo-se igualmente a pessoas de sexo feminino.

    (2)  Os candidatos que não forem convidados para o centro de avaliação receberão os resultados da sua avaliação, bem como a ponderação atribuída pelo júri a cada pergunta.

    (3)  Essas informações serão verificadas, com base nos documentos comprovativos, antes da elaboração da lista de reserva (ver Título VII, ponto 1 e Título VIII, ponto 2).

    (4)  Caso existam vários candidatos com a mesma nota correspondente ao último lugar, todos esses candidatos serão convidados para o centro de avaliação.

    (5)  Por razões organizacionais, os testes de raciocínio, bem como o estudo de casos (teste e)), poderão ser organizados em centros de testes situados nos Estados-Membros e/ou em Bruxelas, independentemente das outras provas do centro de avaliação.

    (6)  A definição destas competências figura no ponto 1.2 do Guia aplicável aos concursos gerais.

    (7)  O conteúdo destes elementos é validado pelo júri.

    (8)  Caso existam vários candidatos com a mesma nota correspondente ao último lugar, todos esses candidatos serão inscritos na lista de reserva.

    (9)  A data da sessão no centro de avaliação será comunicado oportunamente através da conta EPSO.


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