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Document C2012/286/16

    Convite à apresentação de propostas — Programa Cultura (2007-2013) — Execução das seguintes ações do programa: projetos plurianuais de cooperação; medidas de cooperação; ação especial (países terceiros), e apoio a organismos ativos no plano europeu no domínio da cultura

    JO C 286 de 22.9.2012, p. 23–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.9.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 286/23


    Convite à apresentação de propostas — Programa Cultura (2007-2013)

    Execução das seguintes ações do programa: projetos plurianuais de cooperação; medidas de cooperação; ação especial (países terceiros), e apoio a organismos ativos no plano europeu no domínio da cultura

    2012/C 286/16

    INTRODUÇÃO

    O presente convite à apresentação de propostas baseia-se na Decisão n.o 1855/2006/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, que institui o Programa Cultura (2007-2013), adiante designado «Programa Cultura». Os pormenores relativos às condições do presente convite à apresentação de propostas podem ser consultadas no Guia do Programa Cultura (2007-2013), publicado no sítio web Europa (consultar o ponto VIII). O Guia do Programa é parte integrante do presente convite à apresentação de propostas.

    I.   Objetivos

    O Programa Cultura foi criado com vista a reforçar o espaço cultural partilhado pelos europeus, assente numa herança cultural comum, através do desenvolvimento de atividades de cooperação cultural entre agentes culturais de países elegíveis (2) no intuito de favorecer a emergência de uma cidadania europeia.

    O programa tem três objetivos específicos:

    promover a mobilidade transnacional dos agentes culturais;

    incentivar a circulação transnacional de obras e produções artísticas e culturais;

    incentivar o diálogo intercultural.

    O programa tem uma abordagem flexível e interdisciplinar, concentrando-se nas necessidades manifestadas pelos agentes culturais durante as consultas públicas que antecederam a respetiva elaboração.

    II.   Domínios de acção

    O presente convite abrange os seguintes domínios de acção do Programa Cultura:

    1.   Apoio a projetos de cooperação cultural (domínios de acção 1.1, 1.2.1 e 1.3.5)

    Apoio a organizações culturais para projetos orientados para a colaboração transfronteiriça e para criação e realização de atividades culturais e artísticas.

    O objetivo deste domínio de acção consiste em apoiar a cooperação entre organizações, como teatros, museus, associações profissionais, centros de investigação, universidades, institutos culturais e autoridades públicas de diferentes países participantes no Programa Cultura a fim de permitir a cooperação entre diferentes sectores e a extensão do seu alcance cultural e artístico para além das fronteiras.

    Este domínio de acção divide-se nas três categorias abaixo descritas.

    Domínio de acção 1.1:   Projetos plurianuais de cooperação (com duração de três a cinco anos)

    A primeira categoria procura fomentar relações culturais transnacionais a título plurianual, apoiando, no mínimo, seis operadores culturais de seis países elegíveis diferentes com vista à cooperação e ao trabalho sectorial e intersectorial com o objetivo de desenvolver atividades culturais conjuntas durante um período de três a cinco anos. Os fundos anuais disponibilizados variam entre um montante mínimo de 200 000 EUR e um montante máximo de 500 000 EUR, embora o apoio da UE se limite a um máximo de 50 % do custo total elegível. Estes fundos destinam-se a ajudar a estabelecer ou a alargar o alcance geográfico de um projeto e a manter a sua sustentabilidade para além do período de financiamento.

    Domínio de acção 1.2.1:   Projetos de cooperação (com uma duração máxima de 24 meses)

    A segunda categoria diz respeito a acções partilhadas, no mínimo, por três operadores culturais de três países elegíveis diferentes, no âmbito de uma colaboração sectorial e intersectorial durante um período máximo de dois anos. São especialmente visadas acções que explorem formas de cooperação a longo prazo. São disponibilizados fundos entre 50 000 e 200 000 EUR, embora o apoio da UE se limite a 50 % do custo total elegível.

    Domínio de acção 1.3.5:   Projetos de cooperação com países terceiros (com uma duração máxima de 24 meses)

    A terceira categoria procura apoiar projetos de cooperação cultural destinados a promover o intercâmbio cultural entre os países participantes no programa e os países terceiros que tenham celebrado acordos de associação ou de cooperação com a UE, desde que estes contenham cláusulas de carácter cultural. Anualmente, é feita a selecção de um ou mais países terceiros para o ano em questão. O nome(es) deste(s) país(es) é(são) oportunamente indicado(s) todos os anos no sítio web do programa (consultar o ponto VII) antes do fim do prazo de apresentação de candidaturas.

    A acção deve gerar uma dimensão de cooperação internacional concreta. Os projetos de cooperação envolvem, no mínimo, três agentes culturais de três países elegíveis diferentes e a cooperação cultural com pelo menos uma organização do país terceiro seleccionado e/ou atividades culturais realizadas no país terceiro seleccionado. São disponibilizados fundos entre 50 000 e 200 000 EUR, embora o apoio da UE se limite a 50 % do custo total elegível.

    2.   Projetos de tradução literária (com uma duração máxima de 24 meses) (domínio de acção 1.2.2)

    Este domínio de acção diz respeito ao apoio a projetos de tradução. O apoio da UE à tradução literária tem o objetivo de reforçar o conhecimento da literatura e da herança literária dos cidadãos europeus através da promoção da circulação de obras literárias entre países. As editoras podem receber subvenções para a publicação e tradução de obras de ficção de uma língua europeia para outra língua europeia. São disponibilizados fundos entre 2 000 e 60 000 EUR, embora o apoio da UE se limite a 50 % do custo total elegível.

    3.   Apoio aos festivais culturais europeus (projetos com uma duração máxima de 12 meses) (domínio de acção 1.3.6)

    Este domínio de acção visa apoiar os festivais de dimensão europeia que contribuam para a realização dos objetivos gerais do Programa (ou seja, a mobilidade dos profissionais, a circulação de obras e o diálogo intercultural).

    O montante máximo da subvenção é de 100 000 EUR, representando no máximo 60 % dos custos elegíveis. Este apoio poderá ser atribuído para uma única edição do festival.

    4.   Apoio a organizações ativas no plano europeu no domínio da cultura (domínio de acção 2) (subvenções de funcionamento com uma duração de 12 meses)

    As organizações culturais que trabalhem ou pretendam trabalhar a nível europeu no domínio da cultura podem receber apoio ao nível das despesas de funcionamento. Este domínio de acção visa organizações que promovem um sentido de partilha de experiência cultural comum com uma verdadeira dimensão europeia.

    A subvenção concedida no âmbito deste domínio de acção traduz-se num apoio às despesas de funcionamento incorridas para as atividades permanentes dos organismos beneficiários. Esta difere profundamente de quaisquer outras subvenções que possam ser concedidas no âmbito dos restantes domínios de acção do programa.

    São três as categorias de organizações elegíveis para este domínio de acção:

    a)

    embaixadores;

    b)

    redes de promoção;

    c)

    plataformas de diálogo estruturadas;

    São disponibilizados fundos máximos com base na categoria aplicável, embora o apoio da UE se limite, no máximo, a 80 % dos custos totais elegíveis.

    5.   Projetos de cooperação entre os organismos envolvidos na análise das políticas culturais (com uma duração máxima de 24 meses) (Domínio de acção 3.2)

    Esta categoria visa apoiar os projetos de cooperação entre as organizações privadas ou públicas (tais como departamentos culturais de autoridades nacionais, regionais ou locais, fundações ou observatórios culturais, departamentos de universidades especializadas em assuntos culturais, organizações profissionais e redes) que possuem experiência direta e prática na análise, avaliação ou estudo de impacto das políticas culturais ao nível local, regional, nacional e/ou europeu relacionadas com pelo menos um dos três objetivos da Agenda Europeia para a Cultura (3):

    promoção da diversidade cultural e do diálogo intercultural,

    promoção da cultura como catalisador da criatividade no âmbito da Estratégia de Lisboa para o crescimento e o emprego,

    promoção da cultura como elemento essencial das relações internacionais da União através da implementação da Convenção da UNESCO sobre a protecção e a diversidades das expressões culturais (4).

    As acções devem abranger, pelo menos, três organizações legalmente estabelecidas em, pelo menos, três países participantes no programa.

    O montante máximo da subvenção é de 120 000 EUR, anual, representando no máximo, 60 % dos custos elegíveis.

    III.   Acções e candidatos elegíveis

    A participação no programa está aberta a todas as categorias de atores culturais, na medida em que as organizações representativas exerçam atividades culturais sem fins lucrativos. As empresas e atividades culturais do sector do audiovisual (incluindo os festivais de cinema), que já estejam abrangidos pelo Programa MEDIA, não são elegíveis no âmbito do Programa Cultura. No entanto, os organismos cuja atividade principal principal relève do sector audiovisual e que exerçam esta atividade sem fins lucrativos são elegíveis no âmbito do domínio de acção 2 do Programa Cultura, categoria «Redes», uma vez que não existe apoio equivalente no âmbito do Programa MEDIA.

    Os candidatos elegíveis devem:

    ser uma organização pública (5) ou privada com estatuto jurídico cuja atividade principal se enquadre no domínio da cultura (sectores cultural e criativo), e

    possuir sede jurídica num dos países elegíveis.

    As pessoas singulares não elegíveis como candidatas a subvenções no âmbito deste programa.

    IV.   Países elegíveis

    Os países elegíveis no âmbito deste programa são:

    os Estados-Membros da UE (6),

    os países do EEE (7) (Islândia, Liechtenstein, Noruega),

    a Croácia, Turquia, Antiga República Jugoslava da Macedónia, Sérvia, Albânia, Montenegro e Bósnia e Herzegovina.

    V.   Critérios de atribuição

    Domínios de acção 1.1, 1.2.1 e 1.3.5:

    Medida em que o projeto possa gerar uma verdadeira mais-valia europeia,

    A pertinência das atividades para os objetivos específicos do programa,

    Medida em que as atividades propostas sejam concebidas e possam ser executadas com êxito e com um elevado nível de excelência,

    Qualidade da parceria entre o coordenador e os co-organizadores,

    Medida em que as atividades possam produzir resultados que satisfaçam os objetivos do programa,

    Medida em que os resultados das atividades propostas sejam adequadamente comunicados e promovidos,

    Medida em que as atividades possam produzir um impacto duradouro (sustentabilidade),

    Dimensão de cooperação internacional (apenas para os projetos de cooperação com países terceiros, domínio de acção 1.3.5).

    Domínio de acção 1.2.2:

    Medida em que o projeto possa gerar uma verdadeira mais-valia europeia e pertinência das atividades para os objetivos específicos do programa,

    Medida em que as atividades propostas sejam concebidas e possam ser executadas com êxito e com um elevado nível de excelência,

    Medida em que os resultados das atividades propostas sejam devidamente divulgados e promovidos.

    Domínio de acção 1.3.6:

    Mais-valia europeia, bem como a dimensão europeia das atividades propostas,

    Qualidade e carácter inovador da programação,

    Impacto junto do público,

    Participação dos profissionais europeus e qualidade das trocas previstas entre eles.

    Domínio de acção 2:

    Medida em que o programa de trabalho e as atividades subsequentes possam gerar uma verdadeira mais-valia europeia, bem como a dimensão europeia das atividades propostas,

    Pertinência do programa de trabalho e das atividades subsequentes relativamente aos objetivos específicos do Programa,

    Medida em que o programa de trabalho proposto e as atividades subsequentes são concebidos e podem ser executados com êxito e com um elevado nível de excelência,

    Medida em que o programa de trabalho proposto e as atividades subsequentes possam produzir resultados que atinjam o maior número possível de pessoas, direta e indiretamente,

    Medida em que os resultados das atividades propostas sejam adequadamente comunicados e promovidos,

    Medida em que as atividades possam atingir um nível adequado de sustentabilidade (resultados e cooperação a longo prazo) e ter um efeito multiplicador a nível de outros possíveis promotores.

    Domínio de acção 3.2:

    Medida em que o projeto possa gerar uma verdadeira mais-valia europeia,

    Pertinência das atividades relativamente aos objetivos específicos do Programa no quadro da Agenda Europeia para a Cultura,

    Medida em que as atividades propostas sejam concebidas e possam ser executadas com êxito e com um elevado nível de excelência,

    Qualidade da parceria entre o coordenador e os co-organizadores,

    Medida em que as atividades possam produzir resultados que satisfaçam os objetivos do programa,

    Medida em que os resultados das atividades propostas sejam devidamente divulgados e promovidos,

    Medida em que as atividades possam produzir um impacto duradouro (sustentabilidade).

    VI.   Orçamento

    O programa dispõe de um orçamento total de 400 milhões de EUR (8) para o período 2007-2013. As dotações para 2013 serão cerca de 60 milhões.

    Com base numa proposta da Comissão, o Comité do Programa aprova a repartição anual do orçamento por domínio de acção (de acordo com os valores aproximados seguidamente indicados).

    Orçamento previsto para os seguintes domínios de acção em 2013:

    Domínio de acção 1.1

    Projetos plurianuais de cooperação

    24 000 000 EUR

    Domínio de acção 1.2.1

    Projetos de cooperação

    21 100 000 EUR

    Domínio de acção 1.2.2

    Projetos de tradução literária

    3 899 263 EUR

    Domínio de acção 1.3.5

    Projetos de cooperação com países terceiros

    2 650 000 EUR

    Domínio de acção 1.3.6

    Apoio aos festivais culturais europeus

    2 700 000 EUR

    Domínio de acção 2

    Apoio a organizações ativas no plano europeu no domínio da cultura

    6 100 000 EUR

    Domínio de acção 3.2

    Projetos de cooperação entre os organismos envolvidos na análise de políticas culturais

    700 000 EUR

    VII.   Prazos para a apresentação de candidaturas

    Domínios de acção

    Prazo de apresentação de candidaturas

    Domínio de acção 1.1

    Projetos plurianuais de cooperação

    7 de novembro de 2012

    Domínio de acção 1.2.1

    Projetos de cooperação

    7 de novembro de 2012

    Domínio de acção 1.2.2

    Projetos de tradução literária

    6 de fevereiro de 2013

    Domínio de acção 1.3.5

    Projetos de cooperação com países terceiros

    3 de maio de 2013

    Domínio de acção 1.3.6

    Apoio aos festivais culturais europeus

    5 de dezembro de 2012

    Domínio de acção 2

    Apoio a organizações ativas no plano europeu no domínio da cultura

    10 de outubro de 2012

    Domínio de acção 3.2

    Projetos de cooperação entre os organismos envolvidos na análise de políticas culturais

    7 de novembro de 2012

    Se o prazo de apresentação de candidaturas coincidir com um fim-de-semana ou com um feriado no país do candidato, não será concedida qualquer prorrogação, devendo os candidatos tomar este aspecto em consideração quando planearem o seu processo de candidatura.

    As modalidades de envio das candidaturas e a morada serão dadas no Guia do Porgrama onde poderão ser consultadas nos sítios web indicados na secção VIII.

    VIII.   Informações adicionais

    Os pormenores relativos às condições de candidatura podem ser consultados no Guia do Programa Cultura, publicado nos seguintes sítios web:

    Direção-Geral da Educação e da Cultura

    http://ec.europa.eu/culture/index_en.htm

    Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura

    http://eacea.ec.europa.eu/culture/index_en.htm


    (1)  JO L 372 de 27.12.2006.

    (2)  Consultar o ponto IV.

    (3)  Consultar a comunicação relativa a uma agenda europeia para a cultura num mundo globalizado, COM(2007) 242 final: http://europa.eu/legislation_summaries/culture/l29019_fr.htm

    (4)  http://portal.unesco.org/fr/ev.php-URL_ID=31038&URL_DO=DO_TOPIC&URL_SECTION=201.html

    (5)  Por organismo público entende-se um organismo cujas despesas são parcialmente financiadas, de pleno direito, por fundos públicos provenientes do governo central, regional ou local. Tais despesas são assim cobertas por fundos do sector público obtidos por meio de taxas, coimas ou de comissões reguladas por lei, sem terem, por isso, de passar por um processo de candidatura que poderia constituir um obstáculo à obtenção dos mesmos. As organizações que recebem fundos públicos e subvenções ano após ano, mas que são teoricamente susceptíveis de não obter fundos num determinado ano, não são consideradas organismos públicos pela Agência, mas sim organismos privados.

    (6)  Os 27 Estados-Membros da UE: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Roménia, Suécia.

    (7)  Espaço Económico Europeu.

    (8)  Os países não comunitários elegíveis contribuem igualmente para o orçamento do programa.


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