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Document C2012/188/03

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6609 — Lagardère/Bouygues/JV) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 188 de 28.6.2012, p. 4–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.6.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 188/4


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6609 — Lagardère/Bouygues/JV)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 188/03

1.

A Comissão recebeu, em 20 de junho de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Lagardère Publicité (França), pertencente ao grupo Lagardère (França), e TF1 Publicité (França), controlada pelo grupo Bouygues (França), adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da empresa Newco (França), mediante aquisição de ações da nova empresa criada que constitui uma empresa comum.

2.

As atividades das empresas em causa são:

Lagardère Publicité: constitui o ramo publicitário do grupo Lagardère,

Grupo Lagardère: edição de livros e revistas e produção e distribuição audiovisual,

TF1 Publicité: constitui o ramo publicitário da sociedade TF1,

Grupo Bouygues: exerce atividades nos domínios da televisão, telecomunicações, construção de edifícios e obras públicas, construção de estradas, setor imobiliário, infraestruturas energéticas e transporte ferroviário,

Newco: comercialização, através de leilão e em tempo real, de espaços publicitários residuais dos seus clientes editores de sítios Internet.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6609 — Lagardère/Bouygues/JV, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


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