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Document C2012/166/07

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6590 — Santander Consumer UK/Hyundai Motor Company/Hyundai Capital UK Limited JV) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 166 de 12.6.2012, p. 9–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.6.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 166/9


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6590 — Santander Consumer UK/Hyundai Motor Company/Hyundai Capital UK Limited JV)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 166/07

1.

A Comissão recebeu, em 30 de maio de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Santander Consumer UK PLC («SCUK», Reino Unido), pertencente ao grupo Santander, e Hyundai Motor Company («HMC», República da Coreia) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da empresa Hyundai Capital UK Limited («JV», Reino Unido), mediante aquisição de ações da nova empresa criada que constitui uma empresa comum.

2.

As atividades das empresas em causa são:

SCUK: serviços financeiros, nomeadamente financiamento por grosso e a retalho para a aquisição veículos automóveis no Reino Unido,

HMC: construção e fornecimento de veículos de passageiros, de veículos comerciais ligeiros, de peças sobresselentes e acessórios para veículos automóveis e financiamento por grosso e a retalho,

JV: serviços de financiamento por grosso e a retalho (consumidores) para a aquisição de veículos automóveis e serviços de corretagem de seguros no Reino Unido.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6590 — Santander Consumer UK/Hyundai Motor Company/Hyundai Capital UK Limited JV, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


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