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Document C2012/140/03

    Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6580 — Experian/Cerved/Experian-Cerved Information Services) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

    JO C 140 de 16.5.2012, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    16.5.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 140/3


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo COMP/M.6580 — Experian/Cerved/Experian-Cerved Information Services)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    2012/C 140/03

    1.

    A Comissão recebeu, em 7 de maio de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Experian Holding Italia S.r.l. («Experian», Itália) e Cerved Holding SpA («Cerved») adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da empresa Experian-Cerved Information Services SpA («Experian-Cerved», Itália), mediante aquisição de ações da nova empresa criada que constitui uma empresa comum.

    2.

    As atividades das empresas em causa são:

    Experian: serviços de informação financeira sobre clientes, recolha e comercialização de informações comerciais obtidas de fontes do domínio público; soluções informáticas e serviços de comercialização no domínio da gestão de dados, avaliação do risco de crédito, cobrança de dívidas e gestão de fraudes; soluções a nível da contagem de visitantes, por forma a permitir acompanhar o comportamento dos clientes,

    Cerved: serviços de recolha, tratamento e comercialização de informações que permitam ajudar as organizações na gestão do risco de crédito, avaliação da solvência, criação de listas para efeitos de comercialização e estudo do posicionamento no mercado; avaliação de crédito, gestão de crédito e de patrimónios; cobrança de dívidas,

    Experian-Cerved: serviços de informação financeira sobre clientes.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6580 — Experian/Cerved/Experian-Cerved Information Services, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    J-70

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

    (2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


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