EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2012/060/09

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6505 — STE/UTC/JV) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 60 de 29.2.2012, p. 14–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.2.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 60/14


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6505 — STE/UTC/JV)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 60/09

1.

A Comissão recebeu, em 21 de fevereiro de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Vision Technologies Aerospace Ltd, («VTA», Singapura), uma filial a 100 % de Singapore Technologies Engineering Ltd, («STE», Singapura), e Pratt and Whitney Line Maintenance Services Inc. («PWLMS», EUA), uma filial a 100 % de United Technologies Corporation («UTC», EUA), adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto de uma nova empresa criada que constitui uma empresa comum.

2.

As atividades das empresas em causa são:

STE: grupo integrado de engenharia que presta serviços aos setores aeroespacial, dos produtos eletrónicos, sistemas terrestres e transportes marítimos,

VTA: sociedade holding,

UTC: produtos e serviços de alta tecnologia destinados aos sistemas de edifícios, e indústria aeroespacial,

PWLMS: serviços de limpeza de motores de aeronaves,

JV: serviços de limpeza de motores de aeronaves Ecopower.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6505 — STE/UTC/JV, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


Top