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Document C2012/052/07

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6452 — Nomura/HLV/DLP/DLA/DLL) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 52 de 22.2.2012, p. 14–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.2.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 52/14


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6452 — Nomura/HLV/DLP/DLA/DLL)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 52/07

1.

A Comissão recebeu, em 10 de fevereiro de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa NIH (Guernsey) Limited («NIH», Guernsey), controlada pela Nomura Holdings, Inc. («Nomura», Japão), adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo das empresas Hamburger Lebensversicherung Aktiengesellschaft («HLV», Alemanha), Delta Lloyd Pensionskasse Aktiengesellschaft («DLP», Alemanha), Delta Lloyd Anlagemanagement GmbH («DLA», Alemanha) e Delta Lloyd Lebensversicherung Aktiengesellschaft («DLL», Alemanha), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são:

NIH: uma empresa holding recentemente estabelecida, constituída nos termos da legislação da ilha de Guernsey,

Nomura: um grupo de empresas ativas no setor dos instrumentos financeiros, das operações bancárias e fiduciárias, dos seguros e de outros serviços financeiros e atividades conexas, bem como da investigação relacionada com a economia, com os mercados financeiros ou de capitais ou infraestruturas,

HLV: seguros de vida,

DLP: seguros de vida, apenas produtos de pensões,

DLA: gestão de ativos,

DLL: seguros de vida.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6452 — Nomura/HLV/DLP/DLA/DLL, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


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