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Document C2012/026/07
Prior notification of a concentration (Case COMP/M.6461 — TPV/Philips TV Business) Text with EEA relevance
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6461 — TPV/Philips TV Business) Texto relevante para efeitos do EEE
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6461 — TPV/Philips TV Business) Texto relevante para efeitos do EEE
JO C 26 de 31.1.2012, p. 11–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
31.1.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 26/11 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.6461 — TPV/Philips TV Business)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2012/C 26/07
1. |
A Comissão recebeu, em 20 de janeiro de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa TPV Technology Limited, («TPV», Bermudas) pretende adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo das atividades a nível mundial no setor da televisão a cores da Philips («Philips TV Business», Países Baixos), com exceção de um certo número de países fora do EEE. |
2. |
As atividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou pelo correio, com a referência COMP/M.6461 — TPV/Philips TV Business, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).