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Document C2012/023/13

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6216 — IHC/DEME/OceanflORE JV) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 23 de 28.1.2012, p. 37–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.1.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 23/37


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6216 — IHC/DEME/OceanflORE JV)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 23/13

1.

A Comissão recebeu, em 23 de janeiro de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas IHC Merwede Holding B.V. («IHC», Países Baixos) e DEME N.V. («DEME», Bélgica) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da empresa OceanflORE B.V. («OceanflORE JV», Países Baixos), mediante aquisição de ações numa nova sociedade criada sob a forma de uma empresa comum.

2.

As atividades das empresas em causa são:

IHC: desenvolvimento de tecnologias e construção de equipamentos destinados a operações de dragagem e operações conexas, a trabalhos de extração mineira submarina e a diversas atividades marinas,

DEME: prestação de serviços no domínio da dragagem, da recuperação de terras ao mar, da engenharia hidráulica marina e do ambiente,

OceanflORE JV: prestação de serviços no domínio da extração mineira em águas profundas.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6216 — IHC/DEME/OceanflORE JV, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


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