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Document C2012/007/07

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6450 — EDF/ERSA) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 7 de 10.1.2012, p. 10–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

10.1.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 7/10


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6450 — EDF/ERSA)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 7/07

1.

A Comissão recebeu, em 22 de dezembro de 2011, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa EDF International («EDFI»), pertencente a Electricité de France SA («EDF», França) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo da empresa Elektrownia Rybnik SA («ERSA», Polónia), mediante aquisição de ações. Atualmente, a EDF e a Energie Baden-Württemberg AG («EnBW») controlam conjuntamente a ERSA.

2.

As actividades das empresas em causa são:

EDF: empresa do setor energético, nomeadamente nos domínios da produção, transporte distribuição e fornecimento de eletricidade,

ERSA: empresa cuja atividade se centra na produção, negociação por grosso e fornecimento a retalho de eletricidade.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6450 — EDF/ERSA, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


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