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Document C2011/380/04

    Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6448 — OPTrust/PGGM/Global Vía Infraestructuras/Globalvía) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

    JO C 380 de 29.12.2011, p. 3–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    29.12.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 380/3


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo COMP/M.6448 — OPTrust/PGGM/Global Vía Infraestructuras/Globalvía)

    Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    2011/C 380/04

    1.

    A Comissão recebeu, em 20 de Dezembro de 2011, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas OPSEU Pension Plan Trust Fund, («OPTrust», Canadá), PGGM NV («PGGM», Países Baixos) e Global Vía Infraestructuras («Global Vía Infraestructuras», Espanha), controlada conjuntamente por Fomento de Construcciones y Contratas, SA, e Corporación Financiera Caja Madrid, SA, adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da empresa Globalvía Inversiones («Globalvía», Espanha), mediante contrato.

    2.

    As actividades das empresas em causa são:

    OPTrust: sociedade gestora do fundo de pensões do Sindicato da Função Pública do Ontário,

    PPGM: sociedade gestora de fundos de pensões nos Países Baixos,

    Global Vía Infraestructuras: construção e gestão de infra-estruturas concessionadas,

    Globalvía: construção e gestão de infra-estruturas concessionadas.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6448 — OPTrust/PGGM/Global Vía Infraestructuras/Globalvía, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direcção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    J-70

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

    (2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


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