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Document C2011/323/09

    Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6235 — Honeywell/Sinochem/JV) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

    JO C 323 de 8.11.2011, p. 11–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.11.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 323/11


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo COMP/M.6235 — Honeywell/Sinochem/JV)

    Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    2011/C 323/09

    1.

    A Comissão recebeu, em 28 de Outubro de 2011, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Honeywell International Inc. («Honeywell», EUA) e Sinochem Lantian Company Ltd. («Sinochem Lantian», China), pertencente ao grupo Sinochem (China), adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto de uma nova empresa criada que constitui uma empresa comum («JV», China), mediante aquisição de acções.

    2.

    As actividades das empresas em causa são:

    Honeywell: produtos e serviços do sector aeroespacial, soluções de automação e controlo, materiais especiais e sistemas de transporte e de produção de electricidade,

    Sinochem Lantian: investigação e distribuição de produtos químicos, distribuição de produtos farmacêuticos, projectos de engenharia, produção de pesticidas e promoção imobiliária. A Sinochem Lantian faz parte do grupo Sinochem, cujas actividades se repartem por diversos sectores, tais como os dos produtos químicos, energia, produtos financeiros e imobiliário,

    JV: fabrico de HFC-245fa, um agente de expansão, que será vendido principalmente para a espuma de poliuretano de alvéolos fechados para fins de isolamento. A JV estará presente exclusivamente nos mercados asiáticos.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6235 — Honeywell/Sinochem/JV, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direcção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    J-70

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

    (2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


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