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Document C2011/317/08

Rectificação do convite à manifestação do interesse das instituições académicas em participarem no Comité Consultivo CARIFORUM-CE com base na decisão do Conselho relativa à posição da Comunidade sobre a participação no Comité Consultivo CARIFORUM-CE previsto no Acordo de Parceria Económica entre os Estados do CARIFORUM, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, e à selecção dos representantes de organizações localizadas na Parte CE ( JO C 312 de 25.10.2011 )

JO C 317 de 29.10.2011, p. 14–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.10.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 317/14


Rectificação do convite à manifestação do interesse das instituições académicas em participarem no Comité Consultivo CARIFORUM-CE com base na decisão do Conselho relativa à posição da Comunidade sobre a participação no Comité Consultivo CARIFORUM-CE previsto no Acordo de Parceria Económica entre os Estados do CARIFORUM, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, e à selecção dos representantes de organizações localizadas na Parte CE

( «Jornal Oficial da União Europeia» C 312 de 25 de Outubro de 2011 )

2011/C 317/08

Na página 10, no ponto 1:

em vez de:

«1.

As instituições académicas são convidadas a manifestar o seu interesse em serem incluídas na lista das organizações envolvidas no Comité Consultivo CARIFORUM-CE (doravante ”Comité”). A inclusão na lista está aberta a todas as instituições académicas, incluindo instituições de investigação independentes, que cumpram os requisitos indicados na Decisão do Conselho de 16 de Novembro de 2009 (apensa).»,

deve ler-se:

«1.

As instituições académicas são convidadas a manifestar o seu interesse em serem incluídas na lista das organizações envolvidas no Comité Consultivo CARIFORUM-CE (doravante ”Comité”). A inclusão na lista está aberta a todas as instituições académicas, incluindo instituições de investigação independentes, que cumpram os requisitos indicados na Decisão 2010/207/CE do Conselho, de 16 de Novembro de 2009, relativa à posição da Comunidade sobre a participação no Comité Consultivo CARIFORUM-CE previsto no Acordo de Parceria Económica entre os Estados do CARIFORUM, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, e à selecção dos representantes de organizações localizadas na Parte CE (1).

Na página 10, no ponto 5:

em vez de:

«5.

Todos os pedidos de inscrição deverão ser efectuados mediante formulário de inscrição disponível no sítio Internet: http://spportal/cariforum-eu até às 19 horas (hora de Bruxelas) de 1 de Dezembro de 2011.»,

deve ler-se:

«5.

Todos os pedidos de inscrição deverão ser efectuados mediante formulário de inscrição disponível no sítio Internet: http://portal2.eesc.europa.eu/cariforum-eu até às 19 horas (hora de Bruxelas) de 15 de Dezembro de 2011.».


(1)  JO L 88 de 8.4.2010, p. 23.».


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